Parecer n° 754/2017

Parecer nº 754/2017
Processo nº 768/2017
TID nº 16330650

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:

O Secretário Geral Administrativo encaminha o processo para análise jurídica, e se o caso, elaboração da Ata de Registro de Preços entre a CMSP e empresa XXXXXXXXXXXXXX vencedora dos lotes 1 e 3 do Pregão Eletrônico nº 36/2017, cujo objeto, consiste em eventual aquisição de equipamentos/suprimentos de informática.
Extrai-se que o procedimento licitatório, cuja Ata de realização do Pregão Eletrônico, se encontra anexa (às folhas 280 a 289), terminou a contento. A empresa encaminhou nova proposta comercial de preços com os valores recompostos, (folhas 291 a 294), e, em Ata proferida pela Comissão de Julgamento de Licitações se vê que a empresa cumpriu corretamente obrigação de apresentação de documentos, nos termos do edital (folhas 334).
Conforme a natureza do procedimento licitatório não foi efetuada a reserva orçamentária, pois se trata de aquisição pelo sistema de registro de preços e assim, a reserva será efetuada no momento da efetiva aquisição dos bens.
A empresa apresenta regularidade em relação a Tributos Federais, (folhas 303), CADIN (anexo), FGTS (338), declaração de que nada deve a Fazenda Municipal (314), prova de inscrição no CNPJ (312), certidão negativa de débitos trabalhistas (302). O representante legal da empresa conforme contrato social, na condição de sócio é XXXXXXXXXXXXXX.
Neste caso, ao retirar o CADIN da empresa verificou constar nome de outra empresa, sendo porém que não foram encontradas pendências, assim, sugiro que a empresa seja instada a se manifestar e explicar a circunstância, e, caso se refira a razão social desatualizada, a empresa deverá atualizar o cadastro junto ao Município.
Assim elaborei a minuta da Ata de Registro de Preços.

Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 18 de setembro de 2017.

Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 147.940