Parecer nº 749/2017
Processo nº 783/2017
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 31/2015, firmado com XXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 13/10/2017.
O gestor informou a necessidade da prorrogação do ajuste, mas sugeriu a redução das quantidades mínimas pelos motivos vazados às fls. 26. Informou ainda que a atual contratada tem cumprido com suas obrigações contratuais, que até o momento não houve aplicação de nenhuma penalidade e elaborou o novo Termo de Referência (fls. 29/30).
A contratada manifestou sua concordância com o aditamento inclusive com a redução do objeto proposta pelo gestor, bem como com o reajuste dos preços avençados pelo IPC/FIPE (fls. 44 e 74).
A pesquisa revelou que a proposta da atual contratada é inferior à média de mercado (fls. 98). A reserva dos recursos necessários para suportar as respectivas despesas foi levada a efeito consoante fls. 100.
Às fls. 75 e 78/79 encontram-se as certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada. Acompanha o presente o CRF e a CNDT.
A referida empresa encaminhou a documentação relativa a seu representante legal que subscreverá o instrumento.
Tendo em vista a edição do Ato nº 1.385/2017 que estabeleceu o IPC/FIPE como índice preferencial de reajuste dos contratos administrativos em cotejo com a concordância da contratada com a utilização deste índice para o reajuste dos preços avençados, sugiro a alteração do item 8.1 da cláusula oitava do contrato nº 31/2015 para readequação da redação do subitem 8.1.1, conjugando-se o preço da contratada a pesquisa de mercado.
Diante deste cenário, preenchidos os pressupostos estabelecidos na Lei Municipal nº 13.278/2002 e no Decreto nº 44.279/2003, adotado por meio do Ato CMSP nº 878/2005, não vislumbro óbices à prorrogação do referido contrato nº 31/2015.
Desta feita, encaminho a minuta anexa à apreciação superior.
São Paulo, 22 de setembro de 2017.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650