Parecer nº 350/2017
Ref.:Processo nº 1097/2014
Trata-se de elaborar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2016, firmado com TELEFONICA DATA S/A, para alterar a cláusula décima, item 10.1 do respectivo instrumento de modo a estabelecer nova forma de reajuste dos preços.
Ressalto que consoante documento de fls. 786, não houve acordo com relação à redução dos preços ora pactuados, contudo, a empresa comprometeu-se a não pleitear reajuste na eventualidade da prorrogação do contrato.
Observo que por meio do citado documento, a empresa indicou seu representante legal que subscreverá o termo aditivo, conforme documentação de fls. 487/510 e 683/692.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 25 de abril de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650