Parecer n.º 335/2017

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Parecer n.º 335/2017

Parecer n.º 335/2017
Processo n.º 36/2016
TID 14556273

Assunto: 03º Termo de Aditamento – Contrato de Prestação de Serviços nº 07/2013 – cujo objeto é a aquisição de serviços de certificação digital e de validação – Renegociação para alterar o reajuste e Prorrogação – possibilidade.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo visando a análise e elaboração da minuta do termo de aditamento para alterar a forma de cálculo de reajuste e efetivar a prorrogação por 04 (quatro) meses ou até que se conclua processo próprio de licitação (PA nº 1623/2016).

A modificação do reajuste se deu por força do Ato 1369/2017 que determinou o emprego de índice oficial para reajuste dos contratos, preferencialmente, o centro da meta da inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional.

Com efeito, a empresa contratada concordou com a alteração do índice de atualização do contrato conforme folhas 147. Insta assinalar que neste tópico a alteração encontra respaldo nos princípios de Direito, em especial da economicidade e supremacia do interesse público.

No tocante a prorrogação do contrato, observa-se às fls. 142, que o Gestor informou que há necessidade de continuidade na prestação dos serviços do atual ajuste até que se conclua nova licitação, sendo que SGA.2 às folhas 143 sugere que a prorrogação se dê pelo prazo máximo de 04 (quatro meses) nas mesmas condições.

Em atendimento ao Ofício de SGA.22 nº. 27/2017 (fls. 145) que examinou eventual interesse da Contratada na prorrogação do contrato por prazo de mais 04 (quatro) meses, a empresa manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período sugerido, (fls. 147), aplicando-se o reajuste calculado pelo centro da meta.

Com efeito, pela natureza da contratação, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser renovado com base no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003., podendo, portanto, ser prorrogado por mais 04 (quatro meses) meses, ou até que se conclua a licitação em andamento.

Assim sendo, elaborei a Minuta de 03º Termo de Aditamento.

A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais (folhas 148), CNDT (folhas 138), certidão municipal (folhas 139), FGTS (anexa) e CADIN (anexo). Os representantes legais, indicados conforme instrumento de mandato anexo, serão os senhores XXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX.

Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,

São Paulo, 24 de abril de 2017.

Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940