Parecer nº 304/2017
TID 15254527
Assunto: 2º Termo de Aditamento – Contrato de serviço de buffet – Renegociação conforme os Atos nºs 1.357/17 e 1.369/17.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Consulta-se esta Procuradoria acerca da viabilidade jurídica da elaboração de termo de aditamento ao Contrato nº 43/2015, celebrado com FUNDAÇÃO JOVEM PROFISSIONAL, considerando-se a negociação realizada com a empresa Contratada, conforme as diretrizes dos Atos nºs 1.357/17 e 1.369/17.
Conforme a Ata do Comitê Gestor de renegociações do Ato nº 1.357/17 (fls. 141 a 145), foi realizada renegociação com a Contratada, que concordou em conceder um desconto de 2% (dois por cento) sobre o valor atual do contrato nº 43/2015. Na fl. 135 encontra-se correspondência na qual a Contratada concorda com a alteração do índice de reajuste do valor do contrato, conforme o Ato nº 1.369/17.
O cálculo do novo valor obtido após a renegociação está em fl. 147.
Estão juntados aos autos certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 137), certificado de regularidade do FGTS (fl. 138) certidão negativa de tributos da secretaria de finanças e desenvolvimento econômico do município de São Paulo (fl. 139) e certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 140). Anexo está o comprovante de inexistência de registros perante o CADIN municipal e correspondência da Contratada indicando o signatário do aditamento, cujos poderes para tanto são comprovados pelo documento também anexo.
Este é o Parecer que submetemos à criteriosa apreciação de V. Sa., acompanhado da minuta do segundo Termo de Aditamento ao Contrato.
São Paulo, 18 de abril de 2017.
Camila Morais Cajaiba Garcez Marins
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 172.690