Parecer n° 228/2017

Parecer nº 228/2017
TID 16312174

Assunto: Referente ao Memorando EP nº 24/2017.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Trata-se de expediente oriundo da Escola do Parlamento, apresentando minuta de um novo ato a ser promulgado pela Egrégia Mesa Diretora alterando parcialmente o Ato nº 1.350/2016 “a fim de adequar os dispositivos à realidade institucional deste Parlamento Paulistano”, encaminhado por SGA a esta Procuradoria “para conhecimento e avaliação”.

Constam da referida minuta de ato, dentre os consideranda, “os princípios de eficiência e economicidade” e “a edição do Ato CMSP nº 1.357, publicado no D.O.C.S.P. de 12/01/2017, que dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor firmados pela Câmara Municipal de São Paulo objetivando a redução de seus custos”.

Não conseguimos perceber, no entanto, no texto da minuta apresentada, em qual trecho estaria contemplada a reavaliação e renegociação de contratos, ou de que forma seria propiciada economia para esta Edilidade. Uma alteração possível, a nosso ver e S.M.J., seria nos percentuais da tabela constante do Anexo Único do Ato nº 1.350/2016, que no entanto, talvez por um erro material, não sofreram alterações para menor na minuta apresentada.

Também verifica-se que no artigo 6º da minuta há uma alteração no caput do artigo 16 do Ato nº 1.350/2016, consistente na substituição da palavra “transporte” pelo termo “locomoção urbana”, sem que esteja claro o motivo de tal alteração de vocábulos.

Sugere-se, portanto, em vista das considerações acima, seja remetido o presente expediente à Escola do Parlamento, para que esclareça, na medida do possível, de que forma estariam contemplados na minuta em comento os princípios administrativos da economia e eficiência, e a política de renegociações contratuais; bem como para que detalhe de forma mais minuciosa o que se almejou alcançar com a troca de palavras acima apontada.

Este é o Parecer que submetemos à criteriosa apreciação de V. Sa..

São Paulo, 03 de abril de 2017.

Camila Morais Cajaiba Garcez Marins
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 172.690