Parecer n° 218/2017

Parecer nº 218/2017
Processo nº 38/2016
TID 14556307

Assunto: 1º Termo de Aditamento – Ata de Registro de Preços para serviços profissionais de intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – Renegociação conforme os Atos nºs 1.357/17 e 1.369/17

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Consulta-se esta Procuradoria acerca da viabilidade jurídica da elaboração de termo de aditamento à Ata de Registro de Preços nº 09/2016, celebrada com MAIS SERVICE SOLUTIONS EDITORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA. – ME, considerando ter a Contratada concordado em reduzir seus preços e aceitado a mudança do índice de reajuste conforme os Atos nºs 1.357/2017 e 1.369/2017.

Conforme se verifica da correspondência de fls. 483 e 484, com a inclusão trazida pela correspondência anexa, a Contratada participou de renegociação contratual e concedeu desconto linear de 3,5 % (três e meio por cento) sobre o valor total do contrato. Ainda da leitura das duas mencionadas correspondências, verifica-se ter a Contratada concordado também com a alteração, no contrato, do índice de reajuste de preços nos termos do Ato nº 1.369/2017.

O cálculo do novo valor obtido após a renegociação está em fls. 483 e 489, bem como na correspondência anexa.

Estão juntados aos autos certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 485), certificado de regularidade do FGTS (fl. 486), certidão negativa de tributos da secretaria de finanças e desenvolvimento econômico do município de São Paulo (fl. 488) e certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 487). Anexo está o comprovante de inexistência de registros perante o CADIN municipal e correspondência da Contratada indicando o signatário do aditamento, cujos poderes para tanto são comprovados pelos documentos também anexos.

Este é o Parecer que submetemos à criteriosa apreciação de V. Sa., acompanhado da minuta do segundo Termo de Aditamento ao Contrato.

São Paulo, 03 de abril de 2017.

Camila Morais Cajaiba Garcez Marins
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 172.690