Parecer nº 130/2017
Processo nº17/2017
TID 15977960
Assunto: Elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato firmado com Woodmed Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de 1ºTermo de Aditamento ao Contrato nº 17/2016 com a WOODMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., por mais 12 meses, a partir de 02 de maio 2017.
A Unidade (SGA. 21) se manifestou pela necessidade da continuidade da prestação de serviços por mais 12 meses (fls. 12).
A Contratada foi consultada sobre a concordância no aditamento do contrato por mais 12 meses, nas mesmas condições, cf. ofício SGA 22 nº 007/2017 (fls 22) deste PA.
Em resposta, a empresa (fls.24) manifestou sua concordância com a prorrogação do contrato nas mesmas condições. No entanto, em virtude da edição do Ato da Mesa da CMSP nº 1357/17 que determinou a renegociação de todos os contratos desta Edilidade, em 14 de março foi encaminhado uma comunicação eletrônica (fls.34) para que a Contratada indicasse o percentual de desconto o qual poderia ser aplicado ao contrato. Em resposta (fls. 34), tendo em vista à solicitação formulada por SGA, foi informado que não seria possível aplicar qualquer desconto à contratação, mantendo os preços anteriormente praticados ao contrato.
Tendo em vista a edição do Ato da Mesa da Câmara de São Paulo nº 1307/15, alterado pelo Ato nº 1369/17, que determinou ser vantajosa a prorrogação contratual, dispensada a realização de pesquisa de mercado quando o contrato for atualizado monetariamente por índices oficiais, previamente definidos no contrato, preferencialmente o centro da meta de inflação definido pelo CMN.
Não obstante as informações acima apresentadas, houve a edição, em 08/03/2017, do Ato nº 1369/17, e na mesma comunicação eletrônica (fls. 34) foi realizada a consulta à Contratada sobre a alteração do índice do reajuste contratual, passando do atual IPC-FIPE para o Centro da Meta de Inflação determinado pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Após a formalização da consulta à Contratada, verificou-se que esta concordou com esta alteração, sendo promovida alteração da Cláusula Oitava no presente Termo de Aditamento.
O SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente (fls. 31).
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham o CADIN, a Certidão Conjunta, a declaração de que a empresa não é inscrita no Município de São Paulo, bem como a cópia do contrato social. Além disso, constam no PA a CNDT às fls. 36, a e às fls. FGTS às fls. 37.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Aditamento.
São Paulo, 21 de março de 2017.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308