Parecer n° 118/2017

Parecer nº 118/2017
TID 15708905

Assunto: 2º Termo de Aditamento – Contrato para manutenção de microcomputadores – Renegociação conforme os Atos nºs 1.357/17 e 1.369/17

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Consulta-se esta Procuradoria acerca da viabilidade jurídica da elaboração de termo de aditamento ao Contrato nº 13/2016, celebrado com IT4TECH COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., “considerando a ata do Comitê Gestor – Ato nº 1.357/17, fls. 88/91, resultando na concordância da contratada na redução de 15% descontado IPC FIPE, conforme memória de cálculo elaborada por SGA 24, fls. 94” (fl. 98).

Conforme se verifica da Ata de Reunião nº 001/2017 do Comitê Gestor do Ato nº 1.357/17 (fl. 89) e da anexa correspondência, a Contratada participou de renegociação contratual nos termos do Ato acima referido, e concedeu desconto de 15% (quinze por cento) após a aplicação do índice IPC-FIPE, sobre o valor do contrato. Ainda da leitura da correspondência anexa, verifica-se ter a Contratada concordado também com a alteração, no contrato, do índice de reajuste de preços nos termos do Ato nº 1.369/2017.

O cálculo do novo valor obtido após a renegociação está em fl. 97.

Estão juntados aos autos certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 92), certificado de regularidade do FGTS (fl. 93), certidão negativa de tributos da secretaria de finanças e desenvolvimento econômico do município de São Paulo (fl. 94) e certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 95). Anexo está o comprovante de inexistência de registros perante o CADIN municipal e correspondência da Contratada indicando o signatário do aditamento, cujos poderes para tanto são comprovados pelos documentos também anexos.

Este é o Parecer que submetemos à criteriosa apreciação de V. Sa., acompanhado da minuta do segundo Termo de Aditamento ao Contrato.

São Paulo, 20 de março de 2017.

Camila Morais Cajaiba Garcez Marins
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 172.690