Parecer nº 55/2017
Ref.: Processo nº 1504/2016
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Os autos foram encaminhados a esta Procuradoria para a análise da possibilidade de aditamento ao contrato nº 49/2016, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Por meio do documento de fls. 233, a contratada informou que durante a execução do objeto, constatou-se a necessidade de substituição de alguns serviços, substituição esta que implicou numa redução do valor original. Ademais, solicitou a prorrogação do prazo de execução dos serviços pelos motivos aduzidos às fls. 256.
Conforme se verifica às fls. 253, o engenheiro responsável pela fiscalização acolheu a manifestação da contratada quanto à redução do valor contratual, o que me leva a inferir que aprovou a nova planilha apresentada às fls. 234 a 254, que substituirá a anterior, bem como acolheu as justificativas alegadas para a dilatação do prazo de execução do objeto.
Diante deste cenário, elaborei a minuta de Termo de Aditamento anexa que submeto à apreciação superior.
Observo que inobstante a contratada ter solicitado a prorrogação do prazo a partir de 04/03/2017 e em todas as referências subsequentes conste esta data, levando em conta a cláusula quarta do ajuste (fls. 181) em cotejo com a data da Ordem de Início de Serviço (fls. 198), o dia correto é 06/03/2017.
Acompanha o presente a documentação relativa à representação jurídica e a tendente a comprovar a regularidade fiscal da empresa.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650