Parecer n° 51/2017

Parecer nº 051/17
Ref. Proc. nº 339/2015
TID nº 13486162
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 10/2016 celebrado com a empresa Sun Millenium Máquinas e Equipamentos Eireli-EPP para fornecimento de chapas de MDF.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 10/2016, celebrado com a empresa Sun Millenium Máquinas e Equipamentos Eireli-EPP para fornecimento de chapas de MDF.

Às fls. 422 a unidade administrativa interessada na execução do contrato manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação pelo período necessário para se finalizar o procedimento licitatório que visa nova contratação com o mesmo objeto do contrato supra citado.

Por seu turno, a empresa contratada manifesta seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste com base no índice IPC-FIPE (fls. 427).

Nos termos da determinação constante do Ato nº 1.307/15, quando o reajuste do preço do contrato é realizado com base no índice IPC-FIPE a pesquisa de mercado para verificação da compatibilidade de preço fica dispensada.

Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.

Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 416) e certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 420). A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (fls.418), FGTS (fls.428), Cadin Municipal (fls.419), e última alteração do estatuto social da empresa (335/340).

Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.

São Paulo, 23 de fevereiro de 2017.

Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 260.360