Parecer nº 033/17
Ref. Proc. nº 464/16
TID nº 14926735
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de ata de registro de preços
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço originada do Pregão Eletrônico nº 59/2016, para eventual prestação de serviço de aplicação de resina em piso de madeira, substituição de tacos e rodapés.
Venceu o certame a empresa Construtora Sorocabana Monteiro Eireli (fls. 308).
Constam dos autos CNDT (fls. 298), certidão de regularidade junto ao INSS (fls. 293) e estatuto social (fls. 288/291). Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, declaração de que a contratada não é cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo, e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste e o instrumento de mandato que lhe confere poderes para tal, bem como Cadin municipal.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2017.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858