ADIN n° 2028122-62.2018.8.26.0000

A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, em cumprimento ao Ato nº. 529/07, com as alterações do Ato nº839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 2028122-62.2018.8.26.0000.

O Sr. Desembargador Relator Evaristo dos Santos, do Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, atendendo ao pedido formulado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu medida liminar para suspender a validade do art. 162. Da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.