“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2148016-32.2018.8.26.0000.
Ação Direta de Inconstitucionalidade – trânsito em julgado
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2148016-32.2018.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça de São Paulo, com pedido liminar deferido, decidiu o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 16.781, de 03 de janeiro de 2018, e, por arrastamento, do Decreto nº 58.069, de 12 de janeiro de 2018, ambos do Município de São Paulo. O referido acórdão foi confirmado pelo Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, que transitou em julgado em 11/10/2019.