ADIN n° 2110503-93.2019.8.26.0000

“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2110503-93.2019.8.26.0000.

O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, através do C. Órgão Especial, por votação unânime, julgou procedente a ação, declarando inconstitucional da Lei Municipal nº 16.901, de 05 de junho de 2018, e, por arrastamento, da Lei Municipal nº 12.609, de 6 de maio de 1998, e da Lei Municipal nº 14.766, de 18 de junho de 2008, que têm por fim proibir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros (mototáxi), bem como o transporte de material inflamável ou que possa pôr em risco a segurança do munícipe.

Esclarece-se que tal julgamento foi realizado no dia 11 (onze) de setembro p.p., sendo certo que não houve o trânsito em julgado.”