“Em cumprimento ao Ato nº 592/97, com as alterações do Ato nº 839/04, A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2159410-60.2023.8.26.0000
Em razão de ADI nº 2159410-60.2023.8.26.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 2023 o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n.º 17.710, de 09 de novembro de 2021, do Município de São Paulo.
Informa-se que o V. Acórdão não transitou em julgado.”