Câmara Responde

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o modo de atuação dos parlamentares e as regras
e conceitos que regem o trabalho legislativo

Funcionamento

Funcionamento

A Câmara Municipal de São Paulo está localizada no Palácio Anchieta.

Endereço:
Viaduto Jacareí, 100 – Bela Vista
São Paulo – SP – CEP 01319-900.

A Câmara Municipal de São Paulo mantém um programa permanente de visitas, aberto a estudantes, instituições e grupos de cidadãos.

No Guia de Visitantes, você encontra informações sobre as visitas presenciais, como participar, horários de atendimento e outras orientações para conhecer a Câmara.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (11) 3396-4696.

Se preferir, também é possível fazer uma Visita Virtual e conhecer os principais espaços da Câmara pela internet.

Você pode contatar a Câmara Municipal de São Paulo pelos telefones das unidades administrativas (clicando aqui ) e pelos canais oficiais da Casa nas redes sociais.

Sim. Para isso, é necessário entrar em contato diretamente com o gabinete do parlamentar.

Confira aqui a lista completa de gabinetes e os contatos oficiais de cada vereador.

Sim. Uma agenda atualizada diariamente.

Confira a agenda dos próximos eventos da Câmara Municipal de São Paulo clicando aqui.

Estrutura da Câmara

Estrutura da Câmara

O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo reúne as normas que regulamentam o funcionamento da Casa, das Sessões Plenárias e o modo de atuação dos 55 vereadores.

O presidente é o representante da Câmara Municipal de São Paulo, em juízo ou fora dele e tem atribuições, funções e prerrogativas quanto às sessões, proposições, comissões, reuniões da Mesa, publicações e atividades e relações externas da Casa.

À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e no Regimento, direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal de São Paulo.

A eleição para renovação da Mesa é realizada anualmente por meio de votação com maioria absoluta de votos, cargo por cargo, e acontece no dia 15 de dezembro, em Sessão Extraordinária.

Já a posse dos eleitos acontece no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo é uma instância colegiada, composta por membros desta Casa Legislativa, a quem compete zelar pela preservação da dignidade do mandato parlamentar e pelo cumprimento das normas de ética e decoro parlamentar.

É a reunião semanal realizada com os líderes de partidos, representantes das bancadas na Câmara Municipal de São Paulo, para discutir a pauta dos trabalhos da semana. Ela ocorre sempre às terças-feiras.

Os vereadores são agrupados por representações partidárias ou blocos parlamentares. O líder é o representante do partido ou do bloco parlamentar e tem entre suas prerrogativas dirigir à Mesa Diretora comunicações relativas à sua bancada, partido ou bloco parlamentar, usar o tempo de que dispõe o seu liderado no Grande Expediente, encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, entre outras.

A escolha do líder é realizada por meio de comunicação à Mesa Diretora, no início de cada legislatura, ou após a criação do bloco parlamentar, em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da representação.

É a sessão onde os vereadores inscritos para discursar têm cinco minutos para a manifestação de temas de própria escolha.

Vereadores

Vereadores

55 vereadores são eleitos a cada quatro anos para um mandato com o mesmo período e devem representar a população.

O suplente é o candidato que pode assumir o mandato de vereador quando um parlamentar eleito se afasta temporariamente ou deixa o cargo de forma definitiva, nos casos previstos em lei, como licença, renúncia, cassação ou falecimento.

Além dos suplentes de mandato, a Câmara também elege suplentes para alguns cargos internos. Na Mesa Diretora, por exemplo, são eleitos dois suplentes, que substituem os integrantes titulares quando necessário.

Para isso, é necessário entrar em contato diretamente com o gabinete do vereador.

Confira aqui a lista completa de gabinetes e os contatos oficiais de cada parlamentar.

Comunicação

Comunicação

Pelo canal 8.3 (TV aberta digital), Portal da Câmara Municipal de São Paulo ou pelo hotsite Rede Câmara SP.

Acompanhe também os destaques da programação pelo canal da Câmara São Paulo no YouTube.

A Sessão Plenária reúne, na Câmara Municipal de São Paulo, os vereadores da cidade de São Paulo. É a instância municipal de discussão e deliberação do Poder Legislativo sobre a elaboração de leis, a fiscalização dos atos da Prefeitura e ainda um espaço para manifestações das diversas opiniões e posições partidárias.

As pautas das Sessões Plenárias podem ser consultadas na página Pautas das Sessões, disponível em Atividade Legislativa, ou no menu do alto da home do Portal da Câmara Municipal, localizado no canto direito.

O munícipe pode conferir o voto de cada um dos 55 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo nas sessões acessando o box Sessão Plenária, localizado dentro de Atividade Legislativa. Depois, basta clicar em Votação em Plenário.

Já no Sistema do Plenário Virtual é possível acessar o resultado da votação online de projetos de menor complexidade, isto é, propostas sobre denominações de logradouros públicos, sugestões de datas comemorativas e concessões de títulos e honrarias.

Você pode consultar um Projeto de Lei e acompanhar sua tramitação por diferentes ferramentas disponíveis no Portal da Câmara Municipal de São Paulo.

Na Consulta Rápida, disponível no canto inferior esquerdo na página inicial do Portal. Basta selecionar Projetos, indicar o tipo de projeto e informar o número e o ano da proposta.

Se você deseja fazer uma pesquisa mais detalhada, utilize o SPLegis Consulta. O sistema permite pesquisar projetos por número, ano, assunto, autor e outros critérios, além de acompanhar toda a tramitação da proposta e os documentos relacionados ao processo legislativo.

Outra opção é a área Projetos Apresentados, que reúne o acervo histórico das propostas apresentadas na Câmara Municipal desde 1948.

Basta acessar a seção “Galeria de Vídeos”, no menu “ Multimídia ”, do Portal da Câmara Municipal.

Você pode contatar a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de São Paulo pelo telefone (11) 3396 4900 ou pelo imprensa@saopaulo.sp.leg.br

Ouvidoria

Ouvidoria

Instituída pela Lei 15.507/11, a Ouvidoria do Parlamento é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de São Paulo.

Sua missão é compartilhar informações do Legislativo paulistano, colaborando para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, que promova a cidadania e a democracia.

Escola do Parlamento

Escola do Parlamento

A Escola do Parlamento (EP) da Câmara Municipal de São Paulo é responsável por aproximar o poder parlamentar da sociedade, com a formação e a capacitação de agentes públicos e munícipes.

A Escola do Parlamento (EP) da Câmara Municipal de São Paulo oferece cursos de aperfeiçoamento, de especialização, de extensão, cursos livres de curta duração e outras atividades complementares.

Confira a lista completa aqui.

Procuradoria

Procuradoria

A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo é o órgão de representação judicial e de consultoria jurídica do Legislativo paulistano, formada somente por servidores concursados.

O Celeg (Centro de Estudos Legislativos) é um núcleo vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo que promove estudos, pesquisas e atividades de aperfeiçoamento voltadas ao processo legislativo e ao Direito Público.

Também organiza cursos, seminários e eventos, estabelece parcerias com instituições de ensino e pesquisa e coordena publicações jurídicas, como a Revista da Procuradoria. Seu trabalho contribui para o aprimoramento técnico das atividades desenvolvidas pela Procuradoria e pela Câmara Municipal.

Biblioteca

Biblioteca

Clique aqui para pesquisar Projetos de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo e de Emenda à Lei Orgânica desde 1948, após leitura em Plenário e publicação em Diário Oficial.

Estão disponíveis para consulta os textos dos projetos e seus documentos correspondentes (justificativas, pareceres, emendas, substitutivos, vetos, mensagens aditivas e normas sancionadas) apresentados a partir de 1991.

A Biblioteca Virtual da Câmara Municipal de São Paulo reúne um amplo acervo de documentos e publicações disponíveis para consulta pela internet. O conteúdo é organizado e disponibilizado pela Secretaria de Documentação da Câmara.

No portal, o cidadão pode pesquisar livros, documentos bibliográficos, legislação municipal, projetos de lei, dados sobre vereadores, requerimentos, relatórios de comissões e outros materiais que registram a história e a atividade legislativa da Câmara.

O acesso é gratuito e pode ser feito pela página da Biblioteca no Portal da Câmara Municipal de São Paulo.

Sim, para isso, basta entrar em contato com a Biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo pelo telefone (11 3396-4331) e fazer o agendamento.

Ferramentas legislativas

Ferramentas legislativas

Criado pela Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, o PLP (Portal da Legislação Paulistana) disponibiliza a consulta a leis, decretos, emendas à Lei Orgânica, resoluções, atos e outras normas do município de São Paulo.

Além de acessar o texto das normas disponíveis no portal, você pode verificar alterações na legislação e acompanhar o processo legislativo que deu origem a cada norma.

O SPLegis é o sistema de consulta dos processos legislativos da Câmara Municipal de São Paulo. Nele você pode pesquisar projetos e outras propostas legislativas, acompanhar sua tramitação, acessar documentos, verificar votações e conhecer as etapas do processo legislativo.

Se for a sua primeira consulta, você também pode acessar o Manual do Usuário, com orientações para realizar pesquisas e utilizar as principais funcionalidades do sistema.

Comissões

Comissões

As comissões são grupos de vereadores criados pelo Regimento Interno da Câmara, com representação proporcional dos partidos.

Elas são classificadas em Permanentes e Temporárias. As Permanentes subdividem-se em Comissões de Caráter Técnico-Legislativo – ou do Processo Legislativo – e Comissões Extraordinárias. Já as Temporárias podem ser CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), Comissões de Estudos ou Comissões de Representação.

A Câmara Municipal de São Paulo tem sete Comissões Permanentes de Caráter Técnico-Legislativo e oito Comissões Extraordinárias. Além delas, também existem as Comissões Temporárias, criadas para analisar um assunto específico.

Elas podem ser de inquérito (CPIs), para investigar fatos determinados e denúncias; de estudos, para analisar temas que exigem o pronunciamento de pelo menos duas Comissões Permanentes; ou de representação, para representar a Câmara em atos e eventos externos.

As Comissões Permanentes são grupos de vereadores criados pelo Regimento Interno para analisar projetos de lei e outros tipos de propostas legislativas, além de debater temas de interesse da cidade. Diferentemente das Comissões Temporárias, elas não têm prazo para terminar nem são extintas ao final de cada legislatura. Seus integrantes são escolhidos no início de cada ano legislativo.

As Comissões Permanentes dividem-se em dois grupos:

– Comissões Permanentes de Caráter Técnico-Legislativo – também chamadas de Comissões do Processo Legislativo –, são as únicas responsáveis pela análise e tramitação de projetos. Em geral, realizam reuniões semanais.

– Comissões Extraordinárias Permanentes – acompanham e promovem debates sobre temas específicos de interesse da cidade. Em geral, realizam reuniões quinzenais.

As Comissões de Caráter Técnico-Legislativo – também chamadas de Comissões do Processo Legislativo – são as únicas responsáveis pela análise e tramitação de projetos e demais propostas legislativas.

Os projetos passam por diferentes comissões, de acordo com o tema tratado, até estarem aptos para votação em Plenário. Além de emitir pareceres, essas comissões podem realizar audiências públicas para debater projetos ou outros assuntos de interesse do município com a população e especialistas. Em geral, realizam reuniões semanais.

As Comissões Extraordinárias Permanentes são grupos de vereadores dedicados ao acompanhamento, ao debate e à fiscalização de políticas públicas em áreas específicas, como direitos humanos, segurança pública, relações internacionais, inovação, turismo, assistência social e direito dos animais.

Diferentemente das Comissões do Processo Legislativo, elas não analisam nem dão andamento à tramitação de projetos. Sua atuação está voltada ao acompanhamento e à fiscalização de políticas públicas, à realização de estudos e pesquisas e à promoção de debates sobre assuntos de sua área de atuação.

As Comissões Extraordinárias também podem realizar audiências públicas e convocar representantes da administração pública para prestar informações sobre temas relacionados às suas atribuições. Em geral, realizam reuniões quinzenais.

São comissões criadas para analisar um assunto específico. Elas deixam de existir quando concluem seu trabalho ou quando termina o prazo previsto no Regimento Interno da Câmara. As comissões temporárias podem ser de inquérito, de estudos ou de representação.

As CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) são comissões temporárias criadas para investigar fatos determinados ou denúncias relacionadas a assuntos de interesse do município.

Para que uma CPI seja instalada, é necessário o apoio de pelo menos um terço dos vereadores. Durante a investigação, a comissão pode convocar testemunhas, solicitar documentos e realizar outras diligências previstas em lei.

Ao final dos trabalhos, é elaborado um relatório que pode ser encaminhado ao Ministério Público e a outros órgãos competentes, quando houver indícios de irregularidades.

A Comissão de Estudos é uma comissão temporária criada para analisar temas que precisem ser avaliados por, pelo menos, duas Comissões Permanentes. Sua criação depende da aprovação da maioria absoluta dos vereadores.

O grupo tem 60 dias para apresentar um relatório final, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias. Seus integrantes são indicados pelos presidentes das Comissões Permanentes.

A Comissão de Representação é uma comissão temporária criada para representar oficialmente a Câmara Municipal de São Paulo em atos e eventos externos.

Consultorias e Memória

Consultorias e Memória

A Consultoria Técnico Legislativa é a divisão da Secretaria Geral Parlamentar responsável pelo apoio técnico às atividades das comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal de São Paulo.

A CTEO (Consultoria Técnica de Economia e Orçamento) da Câmara Municipal de São Paulo é o órgão responsável pela consultoria e pelo assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões – em especial à Comissão de Finanças e Orçamento – e aos gabinetes dos vereadores em temas que digam respeito ao exercício de suas funções.

Sua atuação inclui os planos e orçamentos públicos, além do acompanhamento e controle orçamentário e financeiro.

O Centro de Memória é o setor responsável por preservar e divulgar a história da Câmara Municipal de São Paulo e do Legislativo paulistano.

O acervo reúne documentos, fotografias, vídeos, objetos e outros registros que ajudam a contar a trajetória da Câmara e da cidade.

O Centro de Memória também desenvolve pesquisas, exposições e ações educativas, contribuindo para a preservação da memória institucional e o acesso da população a esse patrimônio histórico.

Projetos

Projetos

O PL (Projeto de Lei) é uma proposta apresentada por um vereador ou pelo prefeito que pode se transformar em uma lei municipal.

Para ser aprovado, um Projeto de Lei precisa passar por duas votações no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo. Depois disso, o projeto é encaminhado ao prefeito, que pode sancioná-lo (transformando-o em lei) ou vetá-lo.

Antes de ser votado em Plenário, o Projeto de Lei é analisado pelas Comissões do Processo Legislativo. A primeira delas é a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa), que verifica se a proposta está de acordo com a Constituição e com a legislação vigente. Se a CCJ considerar que o projeto não atende a esses requisitos, ele pode ser arquivado.

Se a proposta for considerada legal, ela segue para outras comissões, que analisam seu conteúdo de acordo com o tema tratado. Essas comissões também podem realizar audiências públicas para discutir o projeto com a população e especialistas antes da votação em Plenário.

A função legislativa da Câmara Municipal de São Paulo é exercida por meio de quatro tipos de projetos. Cada um deles tem uma finalidade específica prevista no Regimento Interno.

PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica)

É a proposta destinada a alterar a Lei Orgânica do Município, modificando, incluindo ou excluindo seus dispositivos. Depois de aprovado, é promulgado pela própria Câmara Municipal.

PL (Projeto de Lei)

É a proposta utilizada para criar, alterar ou revogar leis sobre matérias de competência do município. Após aprovação pela Câmara, o projeto é encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.

PDL (Projeto de Decreto Legislativo)

É utilizado para tratar de matérias de competência da Câmara que produzem efeitos fora da sua organização interna e não dependem da sanção do prefeito. Depois de aprovado, é promulgado pelo presidente da Câmara. Entre os exemplos previstos no Regimento estão a fixação da remuneração do prefeito e do vice-prefeito e a concessão de títulos e outras honrarias.

PR (Projeto de Resolução)

É destinado a tratar de assuntos político-administrativos e da organização interna da Câmara Municipal. Entre as matérias previstas no Regimento estão alterações do Regimento Interno, a fixação da remuneração dos vereadores, a perda de mandato de vereador e a destituição da Mesa Diretora ou de seus membros.

Se a proposta for considerada legal, ela segue para outras comissões, que analisam seu conteúdo de acordo com o tema tratado. Essas comissões também podem realizar audiências públicas para discutir o projeto com a população e especialistas antes da votação em Plenário.

Você pode consultar um Projeto de Lei e acompanhar sua tramitação por diferentes ferramentas disponíveis no Portal da Câmara Municipal de São Paulo.

A forma mais rápida é usar a Consulta Rápida, disponível no canto inferior esquerdo na página inicial do Portal. Basta selecionar Projetos, indicar o tipo de projeto e informar o número e o ano da proposta.

Se você deseja fazer uma pesquisa mais detalhada, utilize o SPLegis Consulta. O sistema permite pesquisar projetos por número, ano, assunto, autor e outros critérios, além de acompanhar toda a tramitação da proposta e os documentos relacionados ao processo legislativo.

Outra opção é a área Projetos Apresentados, que reúne o acervo histórico das propostas apresentadas na Câmara Municipal desde 1948. Nela, é possível consultar PLs (Projetos de Lei), PLOs (Projetos de Emenda à Lei Orgânica), PDLs (Projetos de Decreto Legislativo), PRs (Projetos de Resolução) e outras proposições.

Se você procura uma lei já aprovada, utilize o PLP (Portal da Legislação Paulistana), que reúne a legislação municipal e permite consultar o texto das normas e suas alterações ou na Consulta Rápida na página inicial do Portal. Basta selecionar Norma, tipo de norma e ano de promulgação.

Caso precise de ajuda para localizar um projeto ou uma lei, entre em contato com a Ouvidoria da Câmara.

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular é uma forma de participação da sociedade na elaboração de leis. Por meio dele, cidadãos podem apresentar propostas para criação, alteração ou revogação de leis, contribuindo para o processo legislativo e fortalecendo a participação democrática.

Na Câmara Municipal de São Paulo, a Lei Orgânica do Município permite, observados os requisitos legais, a apresentação de Projetos de Lei de Iniciativa Popular. Esse direito pode ser exercido em matérias de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, incluindo:

– matéria ainda não regulada por lei;
– alteração ou revogação de uma lei existente;
– propostas de emenda à Lei Orgânica do Município;
– realização de consulta plebiscitária à população;
– submissão de leis aprovadas a referendo popular.

Para que um Projeto de Lei de Iniciativa Popular seja aceito e possa tramitar na Câmara Municipal de São Paulo, é necessário atender aos seguintes requisitos:

– o Projeto de Lei deve ser assinado por eleitores que representem, no mínimo, 5% do eleitorado do município;

– o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município também deve ser assinado por eleitores que representem, no mínimo, 5% do eleitorado municipal;

– as listas de assinaturas devem ser organizadas por, pelo menos, uma entidade legalmente constituída com sede na cidade de São Paulo ou por 30 cidadãos com domicílio eleitoral no município, responsáveis pela autenticidade das assinaturas;

– as assinaturas ou impressões digitais dos eleitores, acompanhadas do número de inscrição, zona e seção eleitoral, devem ser apresentadas em formulários que contenham o texto completo da proposta e a identificação dos responsáveis.

Após a conferência das assinaturas, a proposta é discutida em audiência pública e passa a seguir a tramitação prevista para os demais projetos apresentados à Câmara Municipal. Ao final do processo, os responsáveis pela iniciativa são informados sobre o resultado da votação em Plenário.

O direito de apresentar Projetos de Lei de Iniciativa Popular é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei federal nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. A legislação estabelece que propostas de iniciativa popular podem ser apresentadas ao órgão competente, conforme a esfera de atuação: Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.

Participação

Participação

Sim. Acompanhe ao vivo as reuniões das comissões, audiências públicas, Sessões Plenárias, cerimônias de entrega de prêmios institucionais e outras atividades que ocorrem na Câmara Municipal de São Paulo através da área Auditórios Online no Portal da Câmara.

Também é possível acompanhar por meio das redes sociais do Legislativo paulistano, como o canal Câmara São Paulo no YouTube.

Sim. Confira na Galeria de Vídeos do Portal da Câmara Municipal de São Paulo.

Você pode participar do mandato do vereador com propostas e sugestões por meio do “Mandato Participativo”.

Escolha o vereador para quem deseja enviar sua mensagem clicando aqui ou preencha o formulário disponível na página Participe e Acompanhe.

A Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como LAI (Lei de Acesso à Informação), garante a todo cidadão o direito de consultar informações públicas, especialmente aquelas relacionadas às receitas, despesas e à atuação dos órgãos públicos.

Para facilitar esse acesso, o Portal da Câmara Municipal de São Paulo conta com uma seção dedicada à Transparência, onde é possível consultar informações sobre orçamento, despesas, contratos, licitações, servidores, entre outros dados de interesse público.

Para acessar a área de Transparência, clique aqui.

A Câmara Municipal de São Paulo concede três modalidades de honraria: o Título de Cidadão Paulistano, a Salva de Prata, além da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, que são entregues sempre em conjunto.

As honrarias são concedidas a pessoas e instituições que tenham prestado importantes contribuições para o desenvolvimento da cidade ou para a sociedade paulistana.

A audiência pública é um espaço aberto à participação da sociedade, onde cidadãos, especialistas, entidades e representantes do Poder Público podem debater projetos de lei, políticas públicas e outros temas de interesse do município antes da tomada de decisões pela Câmara Municipal.

Esses debates são realizados pelas comissões da Câmara e permitem que a população apresente opiniões, sugestões e contribuições sobre os assuntos em discussão. As manifestações fazem parte da documentação da audiência e podem auxiliar os vereadores na análise das propostas.

As audiências públicas realizadas no Palácio Anchieta também permitem a participação virtual, por meio do hotsite de audiências públicas. Além de acompanhar a transmissão, o cidadão pode se inscrever para falar por videoconferência ou enviar contribuições por escrito, dentro do prazo previsto para cada audiência. Já as audiências públicas realizadas fora da sede da Câmara contam apenas com participação presencial.

O tempo de fala é de até três minutos por participante, respeitada a ordem de inscrição e o limite de manifestações previsto para a duração de cada audiência.

Consulte a agenda das audiências públicas e veja o passo a passo para participar de forma online pelo hotsite.

Glossário

Glossário

SESSÕES

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal de São Paulo. É formado pela reunião dos vereadores em exercício, realizada conforme as regras previstas no Regimento Interno. É nesse espaço que são discutidas e votadas as principais matérias legislativas da Casa.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo prevê seis tipos de sessão: ordinária, extraordinária, extraordinária virtual, solene, permanente e secreta.

As sessões são públicas, salvo nas situações excepcionais previstas no Regimento.

Sessão ordinária

É a sessão realizada nos dias e horários definidos pelo Regimento Interno. Nela, os vereadores discutem e votam projetos e outras matérias legislativas.

Sessão extraordinária

Pode ser convocada para discutir e votar matérias urgentes, em dias e horários diferentes das sessões ordinárias. Nessas sessões, são analisados apenas os assuntos previstos na convocação.

Sessão extraordinária virtual

É destinada à discussão e votação, por sistema eletrônico, de matérias previstas no Regimento Interno para esse tipo de deliberação.

Sessão solene

É realizada para homenagens, entrega de honrarias e prêmios, celebração de datas comemorativas e outras solenidades previstas pelo Regimento.

Sessão permanente

Pode ser instalada em situações excepcionais, quando a Câmara precisa permanecer em funcionamento para acompanhar determinado fato ou deliberar sobre assuntos de interesse público, sem prazo definido para encerramento.

Sessão secreta

Pode ser realizada apenas em casos excepcionais previstos no Regimento Interno, mediante aprovação dos vereadores. Nessa modalidade, a participação é restrita aos parlamentares, e a divulgação do conteúdo depende de deliberação da própria Câmara.

Para que uma Sessão Ordinária ou Extraordinária da Câmara Municipal de São Paulo possa ser aberta, é necessária a presença de, no mínimo, um terço dos vereadores.

Como a Câmara é composta por 55 vereadores, é preciso que 19 parlamentares registrem presença para o início da sessão.

Essa quantidade mínima de vereadores presentes é chamada de quórum de abertura e está prevista no Regimento Interno da Câmara.

O Pequeno Expediente é a primeira fase da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Paulo, destinada aos pronunciamentos dos vereadores.

Nessa etapa, os parlamentares inscritos podem falar por até cinco minutos sobre temas de sua escolha. O Regimento Interno estabelece que o Pequeno Expediente tenha duração de 45 minutos e não permite apartes durante os pronunciamentos.

O Grande Expediente é a segunda fase da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Paulo, realizada após o Pequeno Expediente.

Nesse período, os vereadores podem se pronunciar sobre temas de livre escolha. Cada parlamentar dispõe de até 15 minutos para falar, e os demais vereadores podem pedir apartes, conforme as regras do Regimento Interno.
O Grande Expediente tem duração máxima de 60 minutos.

O Prolongamento do Expediente é a terceira e última fase do Expediente da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Paulo. Ele ocorre após o Grande Expediente e tem duração máxima de 30 minutos.

Nessa etapa, o Plenário aprecia matérias previstas no Regimento Interno, como a leitura de projetos e comunicações, requerimentos específicos e moções.

Concluído o Prolongamento do Expediente, a sessão segue para a Ordem do Dia, fase destinada à discussão e votação dos projetos e demais matérias incluídas na pauta.

A Ordem do Dia é o momento da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam os projetos e as demais matérias incluídas na pauta.

Ela começa após o Prolongamento do Expediente e é o principal momento em que o Plenário toma decisões sobre os projetos e as demais matérias em pauta. Em uma Sessão Ordinária, sua duração é de até 1 hora e 45 minutos, podendo ser ampliada com o tempo que eventualmente tenha sobrado das etapas anteriores da sessão.

A pauta da Ordem do Dia é organizada pelo presidente da Câmara, com a participação das lideranças partidárias, seguindo as regras do Regimento Interno e a fase de tramitação de cada matéria.

Ao final da Ordem do Dia, depois da apreciação das matérias e não havendo outros pronunciamentos, a sessão é encerrada e é anunciada a pauta da sessão seguinte.

Ordem do Dia é o espaço dedicado especialmente aos trabalhos legislativos, quando os vereadores discutem, debatem, esclarecem e votam as proposições legislativas constantes da pauta durante as sessões da Câmara Municipal de São Paulo.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, após concluído o Prolongamento do Expediente, passa-se à Ordem do Dia, que terá duração de uma hora e quarenta e cinco minutos, acrescendo-se a esse tempo o que eventualmente remanesça de fase anterior da sessão.

A Ordem do Dia é organizada pelo presidente da Câmara com a contribuição das lideranças partidárias, distribuída em vetos, contas, projetos do Executivo em regime de urgência, parecer de redação final ou de reabertura de discussão, segunda discussão, primeira discussão, discussão única de projetos, pareceres e de recursos.

O Regimento Interno também cita que as proposições constantes da Ordem do Dia poderão ser objeto de preferência para votação, adiamento ou retirada da pauta.

Após esgotada a pauta da Ordem do Dia, se nenhum vereador solicitar a palavra, o presidente do Legislativo encerra os trabalhos e anuncia a publicação da Ordem do Dia da sessão seguinte.

A pauta é a lista dos assuntos que serão discutidos e votados em uma sessão plenária, reunião de comissão ou outra atividade da Câmara Municipal de São Paulo.

A divulgação da pauta permite que vereadores, imprensa e cidadãos saibam, com antecedência, quais temas serão debatidos e acompanhem as atividades da Câmara.

A inversão de pauta é a mudança na ordem dos assuntos previstos para uma sessão plenária ou reunião de comissão.

O Regimento Interno permite que qualquer vereador solicite a inversão de pauta. O pedido é submetido à votação dos parlamentares presentes antes que a ordem dos trabalhos seja alterada.

DEBATES EM PLENÁRIO

Aparte é a interrupção breve do discurso de um vereador para fazer uma pergunta, um comentário, um esclarecimento ou uma contestação sobre o assunto em debate.

O aparte só pode ser feito com a autorização do vereador que está com a palavra e tem duração máxima de dois minutos.

O comunicado de liderança é um pronunciamento feito pelo líder de um partido ou bloco parlamentar durante a Sessão Plenária.

Esse espaço é previsto no Regimento Interno e permite que o líder informe ao Plenário assuntos de interesse de sua bancada, partido ou bloco parlamentar, especialmente quando o tema tiver relevância ou urgência.

O comunicado também pode ser utilizado para indicar substitutos de integrantes das comissões quando houver impedimento de parlamentares pertencentes à mesma bancada.

A questão de ordem é um recurso previsto no Regimento Interno que permite ao vereador pedir a palavra para tratar de assuntos relacionados ao andamento da sessão ou à aplicação das regras da Câmara.

Ela pode ser utilizada, por exemplo, para esclarecer dúvidas sobre a interpretação do Regimento Interno, solicitar a correção de um voto registrado, comunicar a conclusão dos trabalhos de uma Comissão Temporária ou pedir a prorrogação de seu prazo de funcionamento, entre outras situações previstas nas normas da Casa.

A palavra é concedida pelo presidente da sessão, de acordo com as regras estabelecidas no Regimento Interno.

O encaminhamento de votação é o momento em que os líderes dos partidos ou blocos parlamentares podem orientar suas bancadas sobre como votar uma matéria que será apreciada pelo Plenário.

Ele ocorre depois que a discussão da matéria é encerrada e antes do início da votação, nos casos previstos pelo Regimento Interno.

Em regra, o encaminhamento é feito pelo líder, vice-líder ou por outro vereador indicado pela liderança do partido ou bloco parlamentar.

A orientação de bancada é a indicação feita pelo líder de um partido ou de um bloco parlamentar sobre como seus vereadores devem votar em determinada matéria.

Essa orientação busca manter uma posição comum do grupo durante as votações em Plenário. No entanto, salvo quando houver previsão legal ou partidária em sentido diverso, cada vereador continua responsável pelo próprio voto e pode manifestar sua posição.

Orador é o vereador que está com a palavra durante uma Sessão Plenária ou reunião de comissão.

Nesse momento, ele pode apresentar argumentos, defender ou criticar uma proposta, explicar seu posicionamento ou tratar de outros assuntos permitidos pelo Regimento Interno.

Enquanto estiver falando, o orador deve observar as regras regimentais, como os limites de tempo e as situações em que podem ou não ser concedidos apartes.

Acordo de liderança é o entendimento firmado entre os líderes dos partidos ou blocos parlamentares para organizar a condução dos trabalhos legislativos.

Esses acordos podem definir, por exemplo, a ordem de votação de matérias, os procedimentos que serão adotados durante a sessão ou a forma de encaminhamento de determinados temas, sempre respeitando o Regimento Interno.

Na Câmara Municipal de São Paulo, os acordos de liderança costumam ser construídos nas reuniões do Colégio de Líderes, com o objetivo de facilitar o andamento dos trabalhos e a apreciação das matérias em Plenário.

VOTAÇÕES E QUÓRUNS

A votação simbólica é uma forma de votação em que os vereadores não declaram seus votos individualmente.

Nesse procedimento, o presidente da sessão coloca a matéria em votação e solicita que os vereadores favoráveis permaneçam como estão. Com base na manifestação do Plenário, o presidente anuncia o resultado da votação.

Após a proclamação do resultado, qualquer vereador pode manifestar voto contrário ou solicitar a verificação nominal da votação, nos casos previstos pelo Regimento Interno.

A votação nominal é aquela em que o voto de cada vereador é registrado individualmente e divulgado. Cada parlamentar declara seu voto — “sim”, “não” ou “abstenção” — por chamada ou por meio do sistema eletrônico de votação.

Esse tipo de votação acontece após o encerramento da discussão da matéria. Qualquer vereador pode solicitar votação nominal, nos casos permitidos pelo Regimento Interno.

Além disso, algumas matérias exigem obrigatoriamente votação nominal, conforme previsto no Regimento Interno. É o caso, por exemplo, de propostas como emendas à Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor Estratégico, a Lei de Zoneamento e da apreciação das contas do prefeito pelo Plenário.

Quórum de deliberação é o número mínimo de vereadores que precisam estar presentes para que o Plenário possa discutir e votar as matérias.

Na Câmara Municipal de São Paulo, o Regimento Interno exige a presença da maioria absoluta dos vereadores para que haja deliberação. Como a Casa é composta por 55 parlamentares, é necessária a presença de, pelo menos, 28 vereadores.

Nas comissões, as decisões são tomadas com a presença da maioria de seus integrantes, conforme previsto no Regimento Interno.

Quórum de aprovação é o número mínimo de votos favoráveis necessário para que uma matéria seja aprovada.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo prevê quatro tipos de maioria para aprovação das matérias:

– maioria simples;
– maioria absoluta;
– maioria especial;
– maioria qualificada.

O tipo de maioria exigido depende da matéria que está sendo votada.

Maioria simples é quando uma matéria é aprovada pelo maior número de votos entre os vereadores presentes na votação.

Para que haja votação no Plenário, é necessária a presença de, pelo menos, 28 vereadores. A partir desse número, a quantidade de votos favoráveis exigida varia conforme o total de parlamentares presentes.

Exemplos:

– 28 vereadores presentes: 15 votos favoráveis;
– 36 vereadores presentes: 19 votos favoráveis;
– 42 vereadores presentes: 22 votos favoráveis;
– 55 vereadores presentes: 28 votos favoráveis.

Maioria absoluta corresponde a mais da metade do número total de vereadores da Câmara, independentemente da quantidade de parlamentares presentes na sessão.

Como a Câmara Municipal de São Paulo é composta por 55 vereadores, são necessários 28 votos favoráveis para a aprovação da matéria.

Esse tipo de maioria é exigido para diversas matérias previstas no Regimento Interno, como a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o PPA (Plano Plurianual), a LOA (Lei Orçamentária Anual), matérias tributárias, rejeição de veto e alterações do Regimento Interno, entre outras.

Maioria especial é aquela que corresponde a três quintos dos vereadores da Câmara.

Na Câmara Municipal de São Paulo, isso significa que são necessários 33 votos favoráveis para a aprovação da matéria.

De acordo com o Regimento Interno, esse tipo de maioria é exigido para a aprovação de matérias como o Plano Diretor Estratégico e a Lei de Zoneamento.

No Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, maioria qualificada é aquela que corresponde a dois terços dos vereadores da Câmara.

Como a Casa é composta por 55 parlamentares, são necessários 37 votos favoráveis para a aprovação dessas matérias.

A maioria qualificada é exigida para a aprovação de emendas à Lei Orgânica do Município, para a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município, para a destituição de integrantes da Mesa Diretora e para a concessão de títulos e outras honrarias.

ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

Bancada é o grupo de vereadores que pertence ao mesmo partido político. Na Câmara Municipal de São Paulo, cada partido forma sua própria bancada, que escolhe um líder para representá-la.

As bancadas têm papel importante na organização dos trabalhos legislativos. Elas indicam representantes para as comissões permanentes e participam das decisões políticas da Casa por meio de seus líderes, que integram o Colégio de Líderes.

Bloco parlamentar é a união de dois ou mais partidos para atuar em conjunto nas atividades da Câmara Municipal.

A formação do bloco é formalizada pelas lideranças dos partidos que decidem atuar de forma integrada. A partir disso, o bloco passa a ser representado por um único líder, que exerce as atribuições regimentais em nome dos partidos que o integram.

O bloco também é considerado como uma única bancada para fins de representação no Colégio de Líderes e de composição das comissões da Câmara.

De acordo com o Regimento Interno, após a formação do bloco parlamentar, os líderes dos partidos que o compõem deixam de exercer individualmente suas atribuições regimentais, que passam a ser exercidas pelo líder do bloco.

O líder do governo é o vereador escolhido pelo prefeito para representar o Poder Executivo na Câmara Municipal de São Paulo.

Sua principal função é articular o diálogo entre a Prefeitura e os vereadores, apresentar o posicionamento do governo sobre os projetos em discussão e acompanhar a tramitação das propostas de interesse do Executivo.

Durante as sessões, o líder do governo pode usar a palavra, encaminhar votações e atuar nas discussões, conforme as regras previstas no Regimento Interno.

Oposição é o conjunto de partidos ou vereadores que não integra a base de apoio ao governo. Na Câmara Municipal de São Paulo, a oposição acompanha e fiscaliza as ações do Poder Executivo, analisa os projetos apresentados pela Prefeitura e pode propor alterações, apresentar propostas e manifestar posicionamentos diferentes durante as discussões e votações.

A atuação da oposição faz parte do funcionamento do regime democrático, contribuindo para o debate das políticas públicas e para a fiscalização da administração municipal.

PROPOSIÇÕES E TRAMITAÇÃO

Moção é uma solicitação para que a Câmara Municipal se manifeste sobre determinado assunto.

Ela pode ser apresentada por um vereador para expressar solidariedade, protesto ou repúdio, ou para reivindicar providências em relação a temas de interesse público.

Após ser apresentada, a moção é discutida e votada pelos vereadores, conforme as regras previstas no Regimento Interno.

Substitutivo é uma nova versão de um projeto apresentada para substituir integralmente o texto original durante sua tramitação.

Ele é utilizado quando se entende que a proposta precisa de alterações mais amplas do que simples emendas. O substitutivo pode ser apresentado por vereador, comissão, Mesa Diretora ou por quem tenha competência regimental para isso.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, o substitutivo é votado antes do projeto original. Se for aprovado, passa a substituir o texto inicial. Se for rejeitado, a votação prossegue com o projeto original.

A emenda substitutiva é um tipo de emenda que substitui parte do texto de um projeto de lei, propondo uma nova redação para aquele trecho, sem alterar toda a proposta.

Na Câmara Municipal de São Paulo, ela pode ser apresentada por vereador, pela Mesa Diretora ou por comissão, desde que sejam observadas as regras do Regimento Interno.

As emendas são votadas após a votação do projeto principal. Quando houver emendas apresentadas por comissão, elas têm preferência na votação. O Plenário também pode decidir votar as emendas em bloco ou por grupos.

O Regimento Interno ainda estabelece que as emendas devem ter relação direta com a matéria em discussão e que emendas rejeitadas não podem ser reapresentadas.

O regime de urgência é um procedimento previsto no Regimento Interno que permite acelerar a tramitação de projetos considerados urgentes.

Quando a urgência é aprovada pelo Plenário, o projeto passa a ter prioridade na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária seguinte e deixa de seguir alguns prazos e etapas previstos para a tramitação comum.

Mesmo em regime de urgência, o projeto continua sendo analisado pelas comissões competentes. Nesses casos, os pareceres podem ser apresentados de forma verbal ou em um único documento, conforme as regras do Regimento Interno.

O regime especial é uma forma de tramitação prevista no Regimento Interno para determinados tipos de proposições, que seguem regras próprias de análise e votação.

É o caso, por exemplo, dos PRs (Projetos de Resolução), que tratam de assuntos internos da Câmara Municipal, e dos PDLs ( Projetos de Decreto Legislativo), utilizados para matérias que não dependem da sanção do prefeito.

Essas proposições seguem procedimentos específicos definidos pelo Regimento Interno, diferentes dos adotados para os projetos de lei.

O veto é a decisão do prefeito de não concordar, total ou parcialmente, com um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal.

O veto pode ocorrer quando o prefeito considera que o projeto é inconstitucional ou contrário ao interesse público. Ele pode ser total, quando atinge todo o projeto, ou parcial, quando alcança apenas parte do texto, como um artigo, parágrafo, inciso, alínea ou anexo.

Após o veto, a matéria retorna à Câmara Municipal, que analisa os motivos apresentados pelo prefeito e decide se mantém ou rejeita o veto, conforme as regras previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.

A mensagem de veto é o documento enviado pelo prefeito à Câmara Municipal para comunicar o veto total ou parcial a um projeto de lei aprovado pelos vereadores.

Nesse documento, o prefeito apresenta os motivos da decisão, explicando por que considera que o projeto, ou parte dele, é inconstitucional ou contrário ao interesse público.

A mensagem de veto serve de base para que a Câmara analise os argumentos apresentados e decida se mantém ou rejeita o veto.

Geral

Geral

O Poder Legislativo e o Poder Executivo exercem funções diferentes e complementares na administração pública.

O Poder Executivo é responsável por administrar o município e executar as políticas públicas. Na cidade de São Paulo, ele é representado pela Prefeitura, chefiada pelo prefeito.

Já o Poder Legislativo é responsável por elaborar, discutir e votar leis, além de fiscalizar a atuação do Poder Executivo e a aplicação dos recursos públicos. No município de São Paulo, essa função é exercida pela Câmara Municipal, composta por 55 vereadores.

Os dois Poderes existem nas esferas federal, estadual e municipal. Em cada uma delas, o Executivo administra e executa as ações de governo, enquanto o Legislativo cria leis, representa a população e fiscaliza a atuação do Executivo.

O TCM-SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos do município. Embora auxilie a Câmara Municipal no controle externo da administração pública, atua com autonomia e possui orçamento próprio.

Entre suas principais atribuições estão analisar as contas do prefeito e da Câmara Municipal, realizar auditorias e inspeções, fiscalizar contratos e despesas públicas, verificar a legalidade de atos da administração e aplicar as sanções previstas em lei quando forem constatadas irregularidades.

O Tribunal também emite pareceres técnicos, responde às consultas previstas na legislação e pode encaminhar ao Ministério Público casos em que identifique indícios de ilícitos.

O Diário Oficial é a publicação oficial do município de São Paulo. É por meio dele que a Prefeitura e a Câmara Municipal divulgam leis, decretos, nomeações, exonerações, editais de licitação e outras decisões e atos oficiais.

Para consultar o Diário Oficial, clique aqui.

A Frente Parlamentar é um grupo de vereadores, de diferentes partidos, criado para acompanhar, debater e incentivar ações sobre um tema de interesse do município.

Além dos parlamentares, as frentes podem contar com a participação de representantes da sociedade civil, especialistas e instituições, ampliando o diálogo sobre o assunto.

As frentes parlamentares não têm poder de decisão nem substituem as comissões da Câmara. Seu objetivo é promover debates, estudos e propostas relacionados ao tema para o qual foram criadas.