Ver. DR. MURILLO LIMA (PP), Ver. ELY TERUEL (MDB), Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO), Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
Dispõe sobre a proibição da permanência de animais desacompanhados de responsável, no interior de veículos automotivos estacionados e fechados, e dá outras providências.
Autoriza a Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, dos lotes F0015, F0014, F 0022, F0021, F0020, F0019, F0023 e F0024, situados na quadra F136 do setor 012, localizados na Subprefeitura da Lapa.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para instituir diretrizes específicas voltadas à redução, monitoramento e gerenciamento da presença de microplásticos no meio ambiente local, e dá outras providências.
Dispõe sobre a ampliação e descentralização, por meio do credenciamento de clínicas e hospitais veterinários privados, do atendimento médico veterinário público oferecido a cães e gatos no Município de São Paulo.
Institui o Selo Municipal de Sustentabilidade a empreendimentos que implementarem o conceito de desenvolvimento sustentável como pilar crucial para o seu funcionamento e atuação, contribuindo para a redução dos impactos ao meio ambiente.
Altera a Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, e insere os Incisos III e IV do Art. 15, bem como altera a redação do parágrafo 5º.
Dispõe sobre a promoção da Política Alimentar Sustentável e a Redução do Impacto Ambiental e proteção de espécies no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Institui o programa “Encontre seu Pet” no município de São Paulo, que consiste na criação de uma plataforma digital com geolocalização e alertas em tempo real para localização de animais desaparecidos, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a utilizar imagens captadas pelo sistema SmartSampa para aplicação de multas por descarte irregular de resíduos sólidos a partir da identificação da placa do veículo infrator, no âmbito do Município de São Paulo.
Altera o Parágrafo Único do Art. 16 da Lei Municipal nº 13.131 de 18 de maio de 2001, que dispõe sobre a responsabilidade do condutor de animal em vias e logradouros públicos, e dá outras providências.
Institui o Selo “Livre de Crueldade” e dispõe sobre a preferência, pela Administração Pública do Município de São Paulo, na contratação de produtos e serviços certificados como livres de crueldade animal, e dá outras providências.
Dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis, no âmbito da cidade de São Paulo, às pessoas que praticarem atos de zoofilia, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo, em especial para elevar as multas aplicadas à condução e guarda irresponsáveis de cães, com destaque para os das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler, american stafforshire terrier, ou seus derivados e variações.
Dispõe sobre regras de circulação e permanência de cães de raças potencialmente agressivas em espaços públicos e privados de acesso coletivo no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a disponibilização de serviços veterinários nos CTAs que contam com canis, para atendimento de animais de companhia da população em situação de rua.
Acrescenta artigo à Lei nº 16.277, de 5 de outubro de 2015, para prever a implementação de telhados verdes em pontos de ônibus estratégicos, a fim de ampliar a área sustentável no Município de São Paulo e dá outras providências.