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INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO PAULO: INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM ESPECIAL NA LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; NA LEI Nº 13.748, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO, DISCIPLINA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS; NAS REGRAS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, PREVISTAS NA LEI Nº 17.224, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019; NA LEI Nº 17.675, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS E DIRETRIZES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA; NAS REGRAS DO QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 17.913, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023; NA LEI Nº 13.398, DE 31 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS LIMITES QUE ESPECIFICA; NA LEI Nº 17.812, DE 9 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO PELO REGIME DE SUBSÍDIO DOS INTEGRANTES DO QUADRO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CRIADO PELA LEI Nº 16.239, DE 19 JULHO DE 2015: NA LEI 17.841, DE 19 DE AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DESTINADAS À VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INSTITUI O PLANO DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS E A ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA; NA LEI MUNICIPAL 17.708, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DESTINADOS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA; E INTRODUZ OUTRAS DISPOSIÇÕES |