Comissões Temporárias

São comissões criadas para analisar um assunto específico. Elas deixam de existir quando concluem seu trabalho ou quando termina o prazo previsto no Regimento Interno da Câmara. As comissões temporárias podem ser de inquérito, de estudos ou de representação.

CPI

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é uma comissão temporária criada para investigar fatos determinados e denúncias relacionadas a assuntos de interesse do município. Para ser instalada, é necessário o apoio de pelo menos um terço dos vereadores.

A CPI tem poderes de investigação previstos na Constituição e prazo inicial de 120 dias para concluir os trabalhos, com possibilidade de duas prorrogações pelo mesmo período. Ao final da investigação, é elaborado um relatório com as conclusões da comissão. Esse documento pode ser encaminhado ao Ministério Público e a outros órgãos competentes para as providências cabíveis.

Comissão de Estudos

A Comissão de Estudos necessita de aprovação da maioria absoluta dos vereadores para ser criada e compõe o rol de comissões temporárias do Legislativo. Essa modalidade de Comissão destina-se à apreciação de matérias que exijam ao menos o pronunciamento de duas Comissões Permanentes a respeito.

A Comissão de Estudos tem 60 dias para apresentar um relatório final, prazo que poderá ser prorrogado pelo mesmo período. A escolha dos integrantes do grupo de estudo é feita pelos presidentes das Comissões Permanentes.

Comissão de Representação

A Comissão de Representação é uma comissão temporária criada para representar oficialmente a Câmara Municipal de São Paulo em atos e eventos externos.

Frente Parlamentar

A Frente Parlamentar é um grupo suprapartidário formado por vereadores para debater e acompanhar um tema específico de interesse da cidade. Também pode promover atividades com a participação da sociedade civil e de órgãos públicos, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da legislação e das políticas públicas municipais.

As Frentes Parlamentares têm funcionamento independente das Comissões Permanentes e Temporárias e podem realizar reuniões e eventos dentro ou fora da Câmara Municipal.