LOA – Lei Orçamentária Anual

A LOA (Lei Orçamentária Anual) define quanto a Prefeitura estima arrecadar e como os recursos públicos serão aplicados na cidade de São Paulo durante o ano seguinte. É por meio dessa lei que são destinados os recursos para áreas como saúde, educação, transporte, assistência social, cultura e zeladoria.

A elaboração da LOA segue as diretrizes definidas pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), aprovada pela Câmara Municipal no primeiro semestre de cada ano. Com base nessas diretrizes, o Poder Executivo encaminha a proposta da LOA à Câmara no início do segundo semestre.

Na Câmara Municipal, a proposta é analisada pela Comissão de Finanças e Orçamento, responsável por coordenar sua tramitação. Nessa etapa, são realizadas audiências públicas gerais e temáticas para que moradores, entidades e demais interessados possam conhecer a proposta e apresentar sugestões.

Além da participação da sociedade, os vereadores analisam o projeto e podem apresentar emendas para alterar ou aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Executivo. Após a análise da Comissão de Finanças e Orçamento, o projeto é votado em Plenário e deve ser aprovado até o fim do ano para entrar em vigor no exercício seguinte.

Para saber mais sobre a tramitação sobre os projetos de leis orçamentárias, consulte o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (arts. 329 a 346)