LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) tem como principal finalidade definir quais são as prioridades orçamentárias da Prefeitura para o próximo exercício (próximo ano de governo), com base nas metas que foram estabelecidas pelo Executivo no PPA (Plano Plurianual).

Na LDO são estabelecidas as metas e prioridades da administração municipal para o exercício seguinte, além das regras que orientam a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual). O texto define, entre outros aspectos, as metas fiscais, os limites de despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, as diretrizes para despesas com pessoal e as possíveis alterações na legislação tributária. Diferentemente do PPA (Plano Plurianual), que tem vigência de quatro anos, a LDO é elaborada e aprovada anualmente.

Além disso, a LDO deve garantir que as metas que foram previstas no PPA possam ser cumpridas. Ela é usada como base para a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual). Desse modo, a LDO funciona como uma ligação entre as metas do Plano Plurianual e a aplicação do orçamento definida pela Lei Orçamentária Anual.

Elaborada pelo Poder Executivo, a LDO deve ser entregue à Câmara até o dia 15 de abril de cada ano. O Poder Legislativo tem até 30 de junho para votar e aprová-la. Se os vereadores não aprovarem a LDO até esta data, o recesso do mês de julho poderá ser suspenso até que a mesma seja votada.

Saiba mais sobre a tramitação do Orçamento no Regimento Interno da Câmara Municipal (artigo 153 e artigos 329 a 346)