A Cidade Constitucional e Orgânica – 2º semestre 2026

Disciplina de Graduação do Curso de Gestão de Politicas Públicas da EACH-USP

A Cidade Constitucional e Orgânica é uma disciplina de campo com uma proposta didático-pedagógica que visa aproximar o aluno das instituições do Estado Democrático de Direito a partir de sua observação in loco.

Com o apoio da Escola do Parlamento, ela é regularmente oferecida no âmbito da Câmara, tendo como foco a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

OBJETIVOS:

Preparar para o exercício da cidadania pelo ensino com extensão e pesquisa do direito constitucional e da gestão de políticas públicas de competência dos entes, entidades e órgãos dos poderes da República. Como método, reaplicável portanto, busca superar as noções tradicionais do processo de ensino e aprendizagem, notadamente pautado pela ideia de grade, disciplina, prova, parede da sala e limitada aos muros da universidade. Valorizar dados e informações, conhecimento expresso e tácito, diretamente dos agentes, servidores, empregados que podem descrever as estruturas e o funcionamento de programas, projetos, atividades e ações, bem como indicadores de eficiência e efetividade da política pública estudada.

PROGRAMAÇÃO:

Os encontros acontecem no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo, na Sala Sérgio Vieira de Melo, sempre às quartas-feiras a partir do mês de agosto.

Neste semestre, serão oferecidas duas disciplinas: ACH3867 (A cidade constitucional e orgânica – 10 as 14 horas – Comissão Finanças e Orçamento) e ACH 3666 (A cidade constitucional – 14-18 horas – Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa).

A Cidade Constitucional e Orgânica – (Qua – 10h às 14h) – 35 Vagas
A Cidade Constitucional – (Qua – 14h às 18h00) – 20 Vagas

CARGA HORÁRIA TOTAL

90 horas (para cada disciplina)

O aluno que completar a carga horária da disciplina receberá o certificado de aluno especial pela EACH-USP.

INSCRIÇÕES:

Informamos que estará aberto, no período de 07 a 21 de julho de 2026, o prazo para inscrições de alunos especiais de graduação para o segundo semestre letivo de 2026.

Estudante Especial de Graduação (Resolução CoG 3757 de 13/12/1990) é aquele que, não estando regularmente matriculado em um curso de Graduação, recebe autorização para se matricular em uma ou mais disciplinas isoladas em um determinado período letivo, conforme oferecimento de vagas predeterminadas pelas Comissões Coordenadoras de cada curso.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

– Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio*
– Documento de Identidade (RG ou, quando estrangeiro, RNE)

*Documentos substitutos
Em caso de candidato (a) matriculado em Ensino Superior: Atestado de matrícula que comprove vínculo ativo (ou seja, matriculado) no 1° Semestre de 2026 em instituição de ensino superior, carimbado/assinado ou com código de verificação com prazo válido.
Em caso de aluno graduado: Diploma de conclusão do curso, frente e verso, onde possa verificar o registro bem como a veracidade do documento. Em caso de diploma digital, este deve apresentar código de veracidade com prazo válido
Para RG/CIN, será aceito como substituto Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identificação pessoal com foto (emitido por entidade/conselho reconhecido ou união/estado brasileiro)
INSCRIÇÃO:
De 07 a 21 de Julho de 2026, através de formulário eletrônico disponibilizado NESTE LINK.

VAGAS E HORÁRIOS:
As disciplinas que oferecem vagas, bem como seus horários podem ser visualizados NESTE LINK

Critério de desempate: Em casos de maior número de inscritos em relação às vagas disponibilizadas nas disciplinas, o critério de desempate utilizado será o de maior idade (ano, mês e dia)

Não serão aceitas, em hipótese alguma, as inscrições dos candidatos que não apresentarem os documentos exigidos acima; nem pedidos fora do prazo de inscrição.

IMPORTANTE: Alunos de Graduação da USP não podem se inscrever através da modalidade Estudante Especial.
Alunos especiais não poderão cursar mais de uma vez a disciplina quando houver aprovação, respeitando os conceitos mínimos estabelecidos (70% de frequência e nota igual ou superior a 5,0)

Em caso de dúvidas, favor nos contatar através do telefone 3091-1004 ou email sgraduacao-each@usp.br.

 

 

DOCENTE:

Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling – Bacharel em direito, especialista em pedagogia universitária, mestre em instituições jurídico políticas, doutor em direito do Estado e pós-doutor em engenharia e gestão do conhecimento, o Professor Nerling adotou a ciência por vocação. Emprega metodologias ativas e flexibilização curricular na educação continuada de adultos, preparando para o exercício da cidadania na universidade necessária. Ocupa um cargo de provimento efetivo na Universidade de São Paulo. Na graduação, está vinculado ao Projeto Político Pedagógico do Curso de Gestão de Políticas Públicas na Escola de Artes, Ciências e Humanidades. Na pós-graduação compõe o Programa Interdisciplinar em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Com ensino, pesquisa e extensão, estuda, formula, implementa e avalia a gestão de políticas públicas. Lente do direito, com vontade de Constituição, promove o diálogo interdisciplinar colaborativo na cidade constitucional.

 

Profa. Dra. Marisa Accioly R C Domingues – Doutora e Mestra em Saúde Pública, assistente social e especialista em Gerontologia, atua principalmente nas áreas de envelhecimento, suporte social e políticas públicas para a pessoa idosa. Possui experiência na área hospitalar em geriatria, com atuação no Hospital das Clínicas da FMUSP, onde também desenvolve atividades de pesquisa. É docente e vice-coordenadora do curso de Graduação em Gerontologia e docente do Programa de Pós-graduação em Gerontologia da EACH-USP. Atua ainda em instâncias acadêmicas, científicas e de controle social, participando de conselhos, comissões, coalizões nacionais e convênios internacionais, com destaque para sua atuação na SBGG, no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e em projetos de pesquisa financiados por agências de fomento.