A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de São Paulo foi criada por meio de uma Portaria em março deste ano, com o objetivo de fortalecer as políticas de gênero. Segundo a Resolução nº 9/2017, o novo órgão não tem vinculação com a Procuradoria da Câmara de Vereadores, e é um órgão independente, que contará com suporte técnico da Casa.
A Procuradoria será formada por quatro vereadoras – procuradora especial e três procuradoras-adjuntas, designadas pelo presidente do Legislativo a cada dois anos, sempre no início da legislatura.
Ao novo órgão, competirá o papel de fiscalizador do Poder Executivo, assim como atuação como esfera consultiva das Comissões temáticas e conselhos municipais. Caberá ainda:
– receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
– fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
– cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
– promover pesquisas, seminários, palestras, debates e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
Consulte aqui os documentos relacionados à criação da Procuradoria Especial da Mulher
Resolução nº 9/2017 – Cria a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências;
Portaria nº 274/2025 – Designação da composição do órgão;
Portaria nº 376/2025 – Alteração da composição da Procuradoria.
A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de São Paulo, com exercício entre 2025 e 2026, será formada pelas seguintes parlamentares:
A composição para os anos de 2027 e 2028 será definida pelo presidente da Câmara no início da legislatura, conforme o artigo 2º da Resolução nº 9/2017.