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Procuradoria Especial da Mulher

O que é?

A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de São Paulo foi criada por meio de uma Portaria em março deste ano, com o objetivo de fortalecer as políticas de gênero. Segundo a Resolução nº 9/2017, o novo órgão não tem vinculação com a Procuradoria da Câmara de Vereadores, e é um órgão independente, que contará com suporte técnico da Casa.

A Procuradoria será formada por quatro vereadoras – procuradora especial e três procuradoras-adjuntas, designadas pelo presidente do Legislativo a cada dois anos, sempre no início da legislatura.

Ao novo órgão, competirá o papel de fiscalizador do Poder Executivo, assim como atuação como esfera consultiva das Comissões temáticas e conselhos municipais. Caberá ainda:

– receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

– fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

– cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

– promover pesquisas, seminários, palestras, debates e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.

Normas legais

Consulte aqui os documentos relacionados à criação da Procuradoria Especial da Mulher

Resolução nº 9/2017 – Cria a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão não vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências;

Portaria nº 274/2025 – Designação da composição do órgão;

Portaria nº 376/2025 – Alteração da composição da Procuradoria.

O que é a Procuradoria?

Composição

A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de São Paulo, com exercício entre 2025 e 2026, será formada pelas seguintes parlamentares:

A composição para os anos de 2027 e 2028 será definida pelo presidente da Câmara no início da legislatura, conforme o artigo 2º da Resolução nº 9/2017.

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Procuradora especial da Mulher

Marina Bragante (REDE)

Marina Bragante (REDE)

Primeira procuradora-adjunta

Sandra Santana (MDB)

Sandra Santana (MDB)

Segunda procuradora-adjunta

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Terceira procuradora-adjunta

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