DECRETO  Nº 58.248, DE  28  DE  MAIO  DE  2018

Denomina os logradouros públicos que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2017-0.155.368-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, identificados na Planta de Denominação de Logradouros - PDN 15/0036/17 - Parque Fernanda I, da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, situados no espaço 1M do Croqui Patrimonial 1-00992 e 2M Croqui Patrimonial 1-00574, situados no setor 167, Distrito de Capão Redondo, Prefeitura Regional de Campo Limpo, ficam assim oficializados e denominados:

I - Via de Pedestre Bahia de Todos os Santos, CODLOG 52.160-4, o logradouro identificado pelo mesmo nome e por Rua Bahia, Viela 12 e Viela 14, que começa na Rua Capitão Vicente Cocozza, entre as agora denominadas Via de Pedestre Literária do Recife e Travessa Estância de Pernambuco, e termina a aproximadamente 38 metros além da agora denominada Via de Pedestre José Luiz da Silva Irmão;

II - Travessa Canto dos Bem-Te-Vis, CODLOG 52.161-2, o logradouro identificado pelo mesmo nome e por Viela 4, que começa na agora denominada Via de Pedestre Literária do Recife, entre a Rua Serafim Ponte Grande e a agora denominada Via de Pedestre Jose Luiz da Silva Irmão, e termina na agora denominada Travessa Pedro de Oliveira Godinho;

III - Travessa Colinas de Minas Gerais, CODLOG 52.162-0, o logradouro identificado pelo mesmo nome, por Rua Minas Gerais, Viela 18 e Viela 19, que começa na agora denominada Travessa Estância de Pernambuco, entre a Rua Capitão Vicente Cocozza e a agora denominada Rua João Carlos Santos da Silva, e termina na agora denominada Via de Pedestre Praias de Alagoas;

IV - Travessa Dandara dos Palmares, CODLOG 52.163-9, o logradouro identificado pelo mesmo nome e por Viela 41, que começa na Rua Nilton Machado de Barros, junto ao alinhamento desta última com a agora denominada Rua Jilçaria Cruz Costa, e termina a aproximadamente 256 metros além de seu início;

V - Rua Dona Zuza, CODLOG 52.164-7, o logradouro identificado pelo mesmo nome e por Viela 1, que começa na Rua Serafim Ponte Grande, entre as agora denominadas Travessas Pedro de Oliveira Godinho e Rua Jilçaria Cruz Costa, e termina na Rua Nilton Machado de Barros;

VI - Travessa Estância de Pernambuco, CODLOG 52.165-5, o logradouro identificado pelo mesmo nome, por Rua Pernambuco e Viela 16, que começa na Rua Capitão Vicente Cocozza, entre a agora denominada Via de Pedestre Bahia de Todos os Santos e a Rua General Ribamar de Miranda, e termina na agora denominada Rua João Carlos Santos da Silva;

VII - Rua Jilçaria Cruz Costa, CODLOG 52.166-3, o logradouro identificado pelo mesmo nome e por Rua Nilton Machado de Barros, que começa na Rua Serafim Ponte Grande, a aproximadamente 88 metros além do alinhamento desta última com a agora denominada Rua Dona Zuza, e termina na Rua Nilton Machado de Barros;

VIII - Rua João Carlos Santos da Silva, CODLOG 52.167-1, o logradouro identificado pelo mesmo nome, por Rua Sergipe e Viela 22, que começa na agora denominada Travessa Pedro de Oliveira Godinho, entre as agora denominadas Travessas Laudelina Campos Belo e Travessa Estância de Pernambuco, e termina na Rua Nilton Machado de Barros;

IX - Via de Pedestre José Luiz da Silva Irmão, CODLOG 52.168-0, o logradouro identificado pelo mesmo nome, por Travessa Sergipe e Viela 13, que começa na agora denominada Via de Pedestre Literária do Recife, entre a agora denominada Travessa Canto dos Bem-Te-Vis e a Rua Capitão Vicente Cocozza, e termina na agora denominada Travessa Pedro de Oliveira Godinho;

X - Largo Juventina Pires da Silva, CODLOG 52.169-8, o logradouro identificado pelo mesmo nome e por Largo 1, constituído pelo alargamento da Rua Nilton Machado de Barros, entre as agora denominadas Rua Dona Zuza e Rua João Carlos Santos da Silva;

XI - Travessa Laudelina Campos Belo, CODLOG 52.170-1, o logradouro identificado pelo mesmo nome e por Viela 36, que começa na agora denominada Travessa Pedro de Oliveira Godinho, entre a Rua Serafim Ponte Grande e a agora denominada Rua João Carlos Santos da Silva, e termina na agora denominada Rua Dona Zuza;

XII - Via de Pedestre Literária do Recife, CODLOG 52.171-0, o logradouro identificado pelo mesmo nome, por Rua Recife e Viela 5, que começa na Rua Serafim Ponte Grande, a aproximadamente 113 metros aquém do alinhamento desta última com a agora denominada Travessa Pedro de Oliveira Godinho, e termina na Rua Capitão Vicente Cocozza;

XIII - Via de Pedestre Maria Madalena Brandão, CODLOG 52.172-8, o logradouro identificado por Maria Madalena de Brandão, por Rua Goiás e Viela 20, que começa na Rua General Ribamar de Miranda, entre a Rua Capitão Vicente Cocozza e a agora denominada Via de Pedestre Praias de Alagoas, e termina nesta última;

XIV - Travessa Pedro de Oliveira Godinho, CODLOG 52.173-6, o logradouro identificado pelo mesmo nome, por Travessa Sergipe e Viela 3, que começa na Rua Serafim Ponte Grande, entre as agora denominadas Via de Pedestre Literária do Recife e Rua Dona Zuza, e termina na agora denominada Travessa Estância de Pernambuco;

XV - Via de Pedestre Praias de Alagoas, CODLOG 52.174-4, o logradouro identificado pelo mesmo nome, por Rua Alagoas e Viela 23, que começa na Rua General Ribamar de Miranda, a aproximadamente 15 metros além do alinhamento desta última com a agora denominada Via de Pedestre Maria Madalena Brandão, e termina na Rua Nilton Machado de Barros;

XVI - Via de Pedestre Sabiás da Terra, CODLOG 52.175-2, o logradouro identificado pelo mesmo nome, por Escadão dos Paivas e por Viela 10, que começa na Avenida Felipe Carrillo Puerto a aproximadamente 91 metros além do alinhamento desta última com a Rua Serra dos Dois Irmãos, e termina na Rua Capitão Vicente Cocozza.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  28  de  maio  de  2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em  28  de  maio  de  2018.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade em 29/05/2018, p. 1 c. 2-3

 

Para informações sobre revogações ou alterações a esta norma, visite o site www.camara.sp.gov.br.