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DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 5º DA RESOLUÇÃO N. 27/1959, ESTABELECENDO A PARTE VARIÁVEL EM CR$ 1.500,00, PARA CADA UM, POR COMPARECIMENTO A CADA UMA DAS SESSÕES REALIZADAS, ASSIM COMO A IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A UM COMPARECIMENTO AS REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES, SEJA QUAL FOR O NÚMERO DAS REALIZADAS NO MESMO DIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |