Projeto: |
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PL 779 19/11/2019 (ver documento) |
Processo: |
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01-779/2019
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Justificativa: |
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ver documento JPL0779-2019 |
Promovente: |
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Eduardo Tuma / Rinaldi Digilio / Rubinho Nunes |
Ementa: |
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DISCIPLINA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CARTÓRIOS DA CIDADE DE SÃO PAULO RECEBEREM OS PAGAMENTOS DAS TAXAS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO |
Assunto: |
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CARTAO DE CREDITO / CARTAO DE DEBITO / CARTORIO / COBRANCA / OBRIGATORIEDADE / PAGAMENTO / PROIBICAO / RECEBIMENTO / TAXA ADICIONAL / TAXAS |
Comis. desig.: |
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CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN |
Pareceres: |
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ver documento Justs0411-2020 ver documento ADM1294-2020 ver documento FIN1424-2021
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Tramitação: |
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SGP22 | Recebido em 19/11/2019 | Encaminhado em 19/11/2019 | PROC-CMSP | Recebido em 21/11/2019 | Encaminhado em 16/12/2019 | CCJ | Recebido em 17/12/2019 | Encaminhado em 17/07/2020 | ADM | Recebido em 17/07/2020 | Encaminhado em 22/12/2020 | FIN | Recebido em 23/12/2020 | Encaminhado em 06/01/2021 | ARQUIVO | Recebido em 07/01/2021 | Encaminhado em 07/06/2021 | SGP22 | Recebido em 07/06/2021 | Encaminhado em 07/06/2021 | FIN | Recebido em 08/06/2021 | Encaminhado em 26/11/2021 | SGP23 | Recebido em 29/11/2021 | Encaminhado em 08/12/2021 | SGP21 | Recebido em 03/08/2023 | |
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