Projeto: |
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PL 317 14/05/2020 (ver documento) |
Processo: |
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01-317/2020
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Justificativa: |
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ver documento JPL0317-2020 |
Promovente: |
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Claudio Fonseca |
Ementa: |
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INSTITUI DIRETRIZES PARA A REABERTURA, QUANDO E SOMENTE AUTORIZADA PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE, DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, FECHADAS COMO MEDIDA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Assunto: |
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ADOLESCENTE / ADULTO / AFASTAMENTO / ANO LETIVO / APOIO / APRENDIZAGEM / ASSISTENCIA PSICOLOGICA / ASSISTENCIA SOCIAL / ATENDIMENTO / AUTORIDADE / AUTORIZACAO / CALENDARIO / CONTRATO DE TRABALHO / CORONAVIRUS / COVID 19 / CRIANCA / DIGNIDADE / DIRETRIZ / DISTANCIA / ENSINO / ENSINO MUNICIPAL / ENSINO PRESENCIAL / EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL / ESCOLA MUNICIPAL / ESTUDANTE / FAMILIA / GARANTIA / HIGIENE / HORARIO / INCLUSAO / LIMPEZA / MANUTENCAO / MERENDA ESCOLAR / NECESSIDADE / PADRAO DE QUALIDADE / PANDEMIA / PARTICIPACAO / PREVENCAO / PRIORIDADE / PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL / PRODUTO DE LIMPEZA / PROFESSOR / PROFISSIONAL DE EDUCACAO / PROGRESSIVIDADE / PROTECAO / PROTOCOLO DE PROCEDIMENTOS / QUALIDADE / QUANTIDADE / REABERTURA / RECOMENDACAO / REDUCAO / REMUNERACAO / REORGANIZACAO / REPASSE FINANCEIRO / RESPEITO / RETOMADA / SALA DE AULA / SALARIO / SAUDE ( ASSUNTO GERAL ) / SAUDE ESCOLAR / SAUDE MENTAL / SAUDE PUBLICA / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE / TRABALHO TEMPORARIO / TRANSMISSAO DE DOENCAS / UNIDADE EDUCACIONAL / VENCIMENTOS / VULNERABILIDADE |
Comis. desig.: |
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CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - EDUC SAÚDE, PROMOÇÂO SOCIAL, TRABALHO, MULHER - SAUDE FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN |
Tramitação: |
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SGP22 | Recebido em 14/05/2020 | Encaminhado em 15/05/2020 | SGP42 | Recebido em 15/05/2020 | Encaminhado em 15/05/2020 | PROC-CMSP | Recebido em 15/05/2020 | Encaminhado em 18/06/2020 | CCJ | Recebido em 19/06/2020 | Encaminhado em 27/01/2021 | ARQUIVO | Recebido em 28/01/2021 | |
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Encerramento: |
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27/01/2021. Motivo: TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.) |