Projeto: |
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PL 175 20/03/2020 (ver documento) |
Processo: |
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01-175/2020
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Justificativa: |
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ver documento JPL0175-2020 |
Promovente: |
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Zé Turin |
Ementa: |
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DIANTE DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO QUE TANGE AO COVID-19(CORONAVÍRUS), E CONSIDERANDO O DECRETO DO EXECUTIVO DE N° 59285 DE 18 DE MARÇO DE 2020 QUE ESTABELECEU O FECHAMENTO DE PARTE DO COMÉRCIO GERANDO GRANDE PREJUÍZO AOS EMPRESÁRIOS, AUTORIZAR O EXECUTIVO A DAR ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS EVITANDO ASSIM A FALÊNCIA OU INSOLVÊNCIA DESTES |
Assunto: |
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COMERCIO / CORONAVIRUS / COVID 19 / DECRETO 59.285/2020 / ESTABELECIMENTO COMERCIAL / FECHAMENTO / IMPOSTOS / IPTU / ISENCAO / ISS / PANDEMIA / PREJUIZO / SITUACAO DE EMERGENCIA |
Comis. desig.: |
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CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ TRÂNSITO, TRANSPORTE,ATIVIDADE ECONÔMICA - ECON SAÚDE, PROMOÇÂO SOCIAL, TRABALHO, MULHER - SAUDE FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN |
Tramitação: |
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SGP22 | Recebido em 20/03/2020 | Encaminhado em 07/04/2020 | SGP42 | Recebido em 08/04/2020 | Encaminhado em 08/04/2020 | PROC-CMSP | Recebido em 09/04/2020 | Encaminhado em 27/04/2020 | CCJ | Recebido em 30/04/2020 | Encaminhado em 27/01/2021 | ARQUIVO | Recebido em 28/01/2021 | |
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Encerramento: |
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27/01/2021. Motivo: TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.) |