Projeto: |
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PL 164 19/03/2020 (ver documento) |
Processo: |
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01-164/2020
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Justificativa: |
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ver documento JPL0164-2020 |
Promovente: |
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Zé Turin |
Ementa: |
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DIANTE DO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO QUE TANGE AO COVID-19 (CORONAVÍRUS), ESTABELECE QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (BANCOS), FARMÁCIAS, PADARIAS, SUPERMERCADOS, AO COMÉRCIO EM GERAL ATENDAM UMA HORA MAIS CEDO DO QUE SEU HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NORMAL PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO A PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS |
Assunto: |
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ANTECIPACAO / ATENDIMENTO / AUTORIZACAO / BANCOS / CALAMIDADE PUBLICA / CORONAVIRUS / COVID 19 / ESTABELECIMENTO COMERCIAL / EXCLUSIVIDADE / FARMACIA / HORARIO DE FUNCIONAMENTO / IDADE / IDOSO / INSTITUICAO FINANCEIRA / PADARIA / PANDEMIA / SITUACAO DE EMERGENCIA / SUPERMERCADO |
Comis. desig.: |
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CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ TRÂNSITO, TRANSPORTE,ATIVIDADE ECONÔMICA - ECON SAÚDE, PROMOÇÂO SOCIAL, TRABALHO, MULHER - SAUDE FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN |
Tramitação: |
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SGP22 | Recebido em 19/03/2020 | Encaminhado em 07/04/2020 | SGP42 | Recebido em 08/04/2020 | Encaminhado em 08/04/2020 | PROC-CMSP | Recebido em 09/04/2020 | Encaminhado em 17/04/2020 | PRESID | Recebido em 17/04/2020 | Encaminhado em 17/04/2020 | PROC-CMSP | Recebido em 17/04/2020 | Encaminhado em 27/04/2020 | CCJ | Recebido em 30/04/2020 | Encaminhado em 27/01/2021 | ARQUIVO | Recebido em 29/01/2021 | |
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Encerramento: |
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27/01/2021. Motivo: TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.) |