| Título: |
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LEI Nº 7.957 20/11/1973 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
| Ementa: |
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Estabelece regime especial de trabalho e outras vantagens para os servidores municipais, que operam com "Raios X e Substâncias Radioativas", e dá outras providências. |
| Publicação: |
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DOM 22/11/1973 |
| Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 191/1973 (ver documento) |
| Autor(es): |
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EXECUTIVO; Miguel Colasuonno |
| Notas complem.: |
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- Lei nº 10.827/1990 - Dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade aos servidores municipais.
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| Alterações: |
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Lei nº 14.713/2008 - Art. 74 - Veda a concessão e o pagamento, aos profissionais do Quadro da Saúde, do Adicional de Raios X, previsto na alínea "c" do art. 1º desta Lei. (ver documento)
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| Indexação: |
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Adicional de Raios X - Radioatividade - Regime especial de trabalho - Servidor - Hospital do Servidor Público Municipal - Férias - Licença médica - Acidente de trabalho - Doença profissional - Crédito especial |