| Título: |
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LEI Nº 17.734 11/01/2022 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
| Ementa: |
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Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 2018, e dá outras providências. |
| Publicação: |
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DOC 12/02/2022 p. 4-7 c. todas, 1-2 |
| Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 672/2021 (ver documento) |
| Autor(es): |
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Fábio Riva; André Santos; Adilson Amadeu; Alessandro Guedes; Alfredinho; Antonio Donato; Arselino Tatto; Atílio Francisco; Aurélio Nomura; Camilo Cristófaro; Carlos Bezerra Jr; Celso Giannazi; Cris Monteiro; Danielo Annenberg; Danilo do Posto de Saúde; Delegado Palumbo; Dr. Sidney Cruz; Edir Sales; Eduardo Matarazzo Suplicy; Elaine do Quilombo Periférico; Eli Corrêa; Eliseu Gabriel; Ely Teruel; Erika Hilton; Faria de Sá; Felipe Becari; Fernando Holiday; George Hato; Gilson Barreto; Isac Felix; Jair Tatto; Janaina Lima; João Jorge; Juliana Cardoso; Luana Alves; Marcelo Messias; Marlon Luz; Milton Ferreira; Milton Leite; Missionário José Olímpio; Paulo Frange; Professor Toninho Vespoli; Rinaldi Digilio; Rodolfo Despachante; Rodrigo Goulart; Rubinho Nunes; Rute Costa; Sandra Santana; Sandra Tadeu; Sansão Pereira; Senival Moura; Silvia da Bancada Feminista; Thammy Miranda; Xexéu Trípoli |
| Regulamentação: |
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Decreto nº 63.488/2024 - Regulamenta a desapropriação por hasta pública no Município de São Paulo, nos termos dos arts. 99-A e seguintes da Lei nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, arts. 67 e seguintes desta Lei, e arts. 47 e seguintes da Lei nº 17.844/2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central - PIU-SCE.; (ver documento) Decreto nº 63.857/2024 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
| Revogação: |
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Revoga a Lei nº 11.775/1995.; (ver documento) Revoga a Lei nº 15.720/2013.; (ver documento) Revoga o subitem 3.6.1, do item 3.6 da Tabela I, anexo da Lei nº 8.327/1975.; (ver documento) Revoga o inciso XIII, do art. 2º da Lei nº 16.803/2018. (ver documento)
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| Notas complem.: |
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- Lei nº 17.859/2022 - Dispõe que poderão ser regularizados por meio do procedimento de Regularização Fundiária Urbana - Reurb, com outorga de legitimação fundiária, de acordo com os preceitos desta Lei, e da Lei Federal nº 13.465/2017, as edificações, loteamentos e conjuntos/empreendimentos habitacionais implantados para fins de provisão de habitação de interesse social produzidos pelo Município, pelo Estado de São Paulo ou pela União, bem como por intermédio de concessão, parcerias público-privadas e convênios congêneres. - Decreto nº 63.858/2024 - Regulamenta a Lei nº 18.859/2022, dispondo que os processos administrativos relativos à regularização fundiária urbana (Reurb), tratados no decreto, deverão ser conduzidos com a observância, no que couber, das disposições constantes dos arts. 16 a 52 desta Lei, bem como de seus regulamentos. - Decreto nº 63.859/2024 - Cria, na Secretaria Municipal da Habitação, a Comissão Especial de Avaliação de Regularização Fundiária Urbana, que deverá, dentre outras atribuições, realizar procedimentos para a aprovação ambiental e urbanística, com os devidos estudos técnicos ambientais, conforme previsto nos arts. 11 e 12 da Lei Federal nº 13.465/2017, bem como nos arts. 35 e 36 desta Lei , no âmbito da Regularização Fundiária Urbana - Reurb, com estrita observância dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a Administração Pública e a preservação ambiental. - Decreto nº 63.970/2024 - Dispõe sobre os procedimentos de regularização fundiária promovidos pela COHAB, nos termos da Lei Federal nº 13.415/2017, dispondo que estes procedimentos observarão as disposições desta Lei, do Decreto nº 63.857/2024, bem como a legislação correlata, sem prejuízo da observância de normas posteriores que venham a disciplinar a matéria.
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| Indexação: |
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Regularização fundiária - Zona urbana - Urbanismo - Habitação de interesse social - Habitação popular - Política Municipal de Habitação de Interesse Social - Política Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - Reurbanização - Atribuição - Competência - Secretaria Municipal de Habitação - Núcleo Urbano Informal - Política de Desenvolvimento Urbano - Plano Diretor Estratégico - Função social da propriedade - Inclusão - Direitos sociais - Meio ambiente - Gestão - Estatuto da Cidade - Loteamento - Favela - Conjunto habitacional - Imóvel irregular - Irregularidade - Titular - Categoria de uso residencial - Categoria de uso não residencial - Estabelecimento comercial - Indústria - Templo - Centro comunitário - Vinculação - Matrícula - Habitação de mercado popular - Parceria - População carente - Família - Obras - Remoção - Legitimação fundiária - Prazo - Dispensa - Proteção a manancial - Acordo - Cooperação - União Federal - Governo Estadual - Financiamento - Baixa renda - Morador - Iniciativa privada - Sociedade civil - Utilidade pública - Área municipal - Contrato - Concessão de uso - Classificação - Projeto de Regularização Fundiária /art. 30/ - Isenção fiscal - Remissão de débitos - Lote - Ocupação - Certidão - Beneficiário - Posse - Entidade religiosa - Propriedade particular - Propriedade municipal - Habitação - Interesse público - Centro comercial - Interesse social - Concessão de uso especial para fins de moradia - Concessão de direito real de uso - Rescisão de contrato - Auxílio aluguel - Indenização - Alienação - Decreto - Fundo Municipal de Habitação - COHAB SP - Recursos financeiros - Abandono - Consórcio imobiliário - Usucapião - Transferência do direito de construir - Doação - Compra e venda - Propriedade - Pedido - Cadastramento - Riscos - Estudo Técnico - Termo de responsabilidade - Obras - Vistoria - Procedimento administrativo /art. 16/ - Representante - Cooperativa habitacional - Associação de moradores - Organização social - Movimento de moradia - Administração indireta - Proprietario - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Ministério Público - Comprovação - Zona Especial de Interesse Social - Zona de Centralidade - Zona Mista - Projeto urbanistico /art. 31/ - Renovação - Área de Preservação Permanante - Área de Proteção Ambiental - Área de Proteção e Recuperação de Mananciais - Reserva Particular do Patrimônio Natural - Aprovação - Criação - Comissão Especial de Avaliação da Reurb - Assentamento populacional - Membros - Notificação - Conflito de interesses - Demarcação - Impugnação - Sistema Eletrônico de Informações - ITBI IV - Taxa de Licenção para Obras, Construções, Arruamento e Loteamentos - Arrecadação - Inadimplência - Outorga onerosa do direito de construir - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência - Despropriação - Integração |