Título: |
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LEI Nº 17.452 09/09/2020 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. |
Publicação: |
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DOC 10/09/2020 p. 1 c. 3-4 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 409/2016 (ver documento) |
Autor(es): |
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Mário Covas Neto; Adriana Ramalho; Caio Miranda Carneiro; Daniel Annenberg; Edir Sales; Eduardo Matarazzo Suplicy; Gilberto Nascimento; Gilberto Natalini; Gilson Barreto; Quito Formiga; Rinaldi Digilio; Sandra Tadeu |
Regulamentação: |
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Decreto nº 62.531/2023 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Notas complem.: |
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- Decreto nº 59.768/2020 - mantém as regras de funcionamento, composição, gestão, representatividade e outras atinentes ao Grande Conselho Municipal do Idoso - GCMI, vigentes em 9 de setembro de 2020, até a posse dos representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMI, eleitos de acordo com as normas previstas nesta Lei.
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Indexação: |
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Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - Idoso - Política Municipal da Pessoa Idosa - Estatuto do Idoso - Grande Conselho Municipal do Idoso - Competência - Atribuição - Supervisão - Denúncia - Evento - Incentivo - Proteção - Violência - Qualidade de vida - Recursos financeiros - Fundo Municipal do Idoso - Regimento interno - Plano Plurianual - Lei de Diretrizes Orçamentárias - Orçamento - Conselho Nacional de Direitos do Idoso - Membros - Mandato - Representante - Sociedade civil - Presidência - Vice Presidência - Convidado - Perda - Renúncia - Reunião - Prazo |