Notas complem.: |
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- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2114760-98.2018.8.26.0000 - O Desembargador Relator Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça, atendendo ao pedido formulado pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais - SINDIENG, deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos desta Lei e impedir sua regulamentação administrativa até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida na Ação Direta de Constitucionalidade. DOC 13/06/2018 p. 102 c. 1. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2114760- 98.2018.8.26.0000 - Em razão de Recurso de Agravo Interno ofertado na ADIn proposta pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais - SINDIENG tendo por objeto esta Lei, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, em 05/09/2018, por maioria, cassou a liminar outrora concedida, restando mantida a eficácia desta Lei. DOC 25/09/2018 p. 96 c. 1-2. - Ação de Descumprimento de Direito Fundamental nº 567 - O Exmo. Sr. Min. Relator Alexandre de Moraes, do E. Supremo Tribunal Federal, atendendo ao pedido formulado pela Associação Brasileira de Pirotecnia, deferiu a medida cautelar postulada para, ad referendum do Plenário (art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº 9.882/1999) e, com base no art. 5°, § 3°, da Lei Federal nº 9.882/1999, suspender a eficácia desta Lei, até o julgamento de mérito da arguição. DOC 12/04/2019 p. 98 c. 2. - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 567. O Exmo. Sr. Min. Relator Alexandre de Moraes, do E. Supremo Tribunal Federal, atendendo aos pedidos formulados pela Câmara Municipal de São Paulo e pelo Prefeito do Município de São Paulo, revogou a medida cautelar inicialmente deferida para, RESTAURAR A EFICÁCIA desta Lei, até o julgamento de mérito da Arguição. DOC 11/07/2019 p. 104 c. 3-4. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2114760-98.2018.8.26.0000 - Em razão de ADI proposta pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais - SINDIEMG, em 04 de junho de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º desta Lei. Por fim, cabe salientar que tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 28/08/2020 p. 89 c. 3. - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Autos nº 2114760-98.2018.8.26.0000 - Em razão de ADI proposta pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais - SINDIEMG, em 04 de junho de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º desta Lei. Por fim, cabe salientar que tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 28/08/2020 p. 89 c. 3, com Retificação em DOC 17/09/2020 p. 103 c. 3.
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