| Título: |
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LEI Nº 16.270 15/09/2015 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
| Ementa: |
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Inclui no art. 3º da Lei nº 14.471/2007 a Cidade de Esmirna, na Turquia, em turco Izmir, e dá outras providências. |
| Publicação: |
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DOC 23/09/2015 p. 71-72 c. 4, 1 |
| Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 170/2015 (ver documento) |
| Autor(es): |
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Antonio Donato; Eduardo Tuma |
| Legislação explicativa: |
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Lei nº 14.471/2007 - Consolida a legislação municipal sobre Cidades-Irmãs da Cidade de São Paulo, e dá outras providências. (ver documento)
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| Indexação: |
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Cidade Irmã - Esmirna - Turquia - São Paulo (Município) |