Título: |
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LEI Nº 16.172 17/04/2015 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Proíbe a lavagem de calçadas com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da Sabesp que abastece o Município de São Paulo, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 18/04/2015 p. 1 c. 1 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 529/2014 (ver documento) |
Autor(es): |
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Mario Covas Neto; Ari Friedenbach; José Police Neto; Laércio Benko; Nabil Boduki; Nelo Rodolfo; Paulo Frange; Roberto Tripoli |
Regulamentação: |
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Decreto nº 58.341/2018 - Regulamenta dispositivos desta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Indexação: |
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Proibição - Lavagem - Calçada - Água - Recursos hídricos - Águas pluviais - Reutilização de água não potável - Economia de água - SABESP - Varrição - Subsolo - Chuva - Multa - Penalidade - Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - Implantação - Equipamento público - Baixa renda - Consumo de água - Reaproveitamento |