Título: |
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LEI Nº 14.918 07/05/2009 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Autoriza o Executivo a aplicar a concessão urbanística na área da Nova Luz. |
Publicação: |
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DOC 08/05/2009 p. 3-4 c. 4, 1 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 158/2009 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Gilberto Kassab |
Notas complem.: |
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- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0069502-46.2011.8.26.0000 - Através do Acórdão publicado em 23/10/2013, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou extinta sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, a ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos no Estado de São Paulo - Sincoelétrico, cuja pretensão era a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 14.917/2009 e desta Lei. Por fim, esclarece-se que tal decisão transitou em julgado em 08/11/2013, e que a medida liminar concedida no início da tramitação da ação, para suspender a vigência das referidas leis, foi cassada por decisão do E. Des. Relator em 29/04/2011. DOC 24/03/2014 p. 117 c. 3.
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Indexação: |
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Concessão urbanística - Projeto Nova Luz - Conselho Gestor - Cracolândia - Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz - Operação Urbana Centro /art. 3º/ - Contrapartida financeira /art. 3º, § 1º/ - Reurbanização - República - Zona Centro |