Título: |
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LEI Nº 14.256 29/12/2006 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Institui o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT no Município de São Paulo e altera a legislação tributária municipal que especifica, bem como dispositivos das Leis nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 30/12/2006 p. 1, 3-4 c. todas, 1 |
Retificação: |
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- DOC 14/07/2007 p. 84 c. 1 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 552/2006 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Gilberto Kassab |
Regulamentação: |
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Decreto nº 48.814/2007 - Regulamenta os arts. 28, 29, 32, 33 e 37 desta Lei.; (ver documento) Decreto nº 50.513/2009 - Regulamenta os arts. 1º a 15 desta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Revoga a alínea "l" do inciso II do art. 18 e a alínea "g" do art. 38, bem como o art. 61, todos da Lei nº 6.989/1966.; (ver documento) Revoga a Lei nº 8.118/1974.; (ver documento) Revoga a Lei nº 8.973/1979.; (ver documento) Revoga o art. 1º da Lei nº 9.156/1980.; (ver documento) Revoga a Lei nº 9.503/1982.; (ver documento) Revoga a Lei nº 10.515/1988.; (ver documento) Revoga o art. 11 da Lei nº 10.570/1988.; (ver documento) Revoga o art. 1º da Lei nº 10.698/1988.; (ver documento) Revoga os §§ 3º, 4º e 5º do art. 7º e o art. 8º da Lei nº 11.154/1991.; (ver documento) Revoga a Lei nº 11.483/1994.; (ver documento) Revoga o art. 2º da Lei nº 11.856/1995.; (ver documento) Revoga a Lei nº 12.122/1996.; (ver documento) Revoga a Lei nº 12.250/1996.; (ver documento) Revoga a Lei nº 12.286/1996.; (ver documento) Revoga a Lei nº 12.655/1998.; (ver documento) Revoga a Lei nº 13.102/2000.; (ver documento) Revoga os arts. 6º, 7º e 8º da Lei nº 13.402/2002.; (ver documento) Revoga os §§ 1º e 2º do art. 17 da Lei nº 13.476/2002.; (ver documento) Revoga os arts. 83, 139 e 250, bem como os incisos II e III do art. 103, todos da Lei nº 13.478/2002.; (ver documento) Revoga a Lei nº 13.781/2004.; (ver documento) Revoga o art. 38 da Lei nº 14.107/2005.; (ver documento) Lei nº 15.889/2013 - Revoga o art. 24 desta Lei. (ver documento)
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Notas: |
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- Promulgação de vetos parciais mantidos. DOC 14/07/2007.
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Notas complem.: |
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- Decreto nº 52.007/2010 - Atualiza, para o exercício de 2011, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, as faixas de valor venal para incidência da progressividade em razão do valor venal, os valores estabelecidos para fins de concessão de isenção e de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano, o valor limite do metro quadrado de terreno dos imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas aos Impostos Predial e Territorial Urbano, bem como concede desconto para pagamento à vista do IPTU. - Lei nº 17.557/2021 - Dispõe que poderão ser transferidos para o PPI 2021 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º desta Lei. - Decreto nº 60.357/2021 - Dispõe que poderão ser transferidos para o PPI 2021 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do artigo 1° desta Lei. - Lei nº 18.095/2024 - Dispõe, no § 3º do art. 16, que poderão ser transferidos para o PPI 2024 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º desta Lei, e do art. 1º da Lei nº 16.240/2015. - Decreto nº 63.341/2024 - Regulamenta, no § 1º do art. 1º, que poderão ser transferidos para o PPI 2024 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º desta Lei, e do art. 1º da Lei nº 16.240/2015, conforme disposto no § 3º do art. 16 da Lei nº 18.095/2024.
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Alterações: |
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Lei 15.044/2009 - Altera o "caput" do art. 24 desta Lei.; (ver documento) Lei 15.406/2011 - Acresce §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 29 desta Lei.; (ver documento) Lei 15.891/2013 - Altera o art. 29 desta Lei.; (ver documento) Lei 17.542/2020 (declarada parcialmente inconstitucional) - Altera os arts. 1º e 4º desta Lei.; (ver documento) Lei 17.875/2022 - Altera os arts. 2º, 11, 32 e 50 desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Alteração - Anistia - Auditor Fiscal Tributário Municipal - Cadin Municipal - Carreira - Conselho Municipal de Tributos - Crédito carbono /art. 41/ - Crédito tributário - Débito fiscal - Desconto - Gratificação de Produtividade Fiscal - Impostos - IPTU - Isenção - ISS - ITBI IV - Legislação tributária - Multa - Nota fiscal eletrônica de serviços - Pagamento - Parcela - Parcelamento administrativo de Débitos Tributários - Pedido - Prazo - Processo administrativo fiscal - Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz - Programa de Modernização da Administração Tributária - Proteção a manancial /art. 19/ - Regularização - Remissão de débitos - Taxa de Fiscalização de Anúncios - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - Taxa de Iluminação Pública - Tributos - Zona Especial de Preservação Ambiental /art. 19/ |