Título: |
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LEI Nº 14.125 29/12/2005 (texto original) |
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Declarado(a) parcialmente inconstitucional |
Ementa: |
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Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, nos termos em que especifica, altera a legislação tributária municipal, e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 30/12/2005 p. 3-4 c. todas, 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 628/2005 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Gilberto Kassab |
Regulamentação: |
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Decreto nº 47.259/2006 - Regulamenta os arts. 4º e seguintes desta Lei.; (ver documento) Decreto nº 47.314/2006 - Regulamenta os arts. 5º, 12, 24, 30 e 32 desta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Notas complem.: |
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- Decreto nº 48.084/2007 - Constitui o Núcleo de Defesa da Administração, vinculado ao Gabinete do Procurador Geral do Município, para os fins previstos no art. 21 desta Lei. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0252533-35.2012.8.26.0000 - Na ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça, por decisão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 21 desta Lei e por arrastamento do Decreto nº 48.084/2007, para dar interpretação conforme e excluir da representação judicial dos titulares de mandato no Município e dos ocupantes de cargo, função ou emprego na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, pela Procuradoria Geral do Município, investigações, procedimentos e processos que imponham responsabilidade pessoal (civil, eleitoral, penal e político-administrativa) de agentes públicos por atos no exercício de suas funções. Para evitar questões e processos existentes, foi atribuída à decisão efeitos ex nunc. DOC 09/10/2018 p. 133 c. 1.
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Alterações: |
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Lei 14.256/2006 - Altera o art. 30 desta Lei.; (ver documento) Lei 14.260/2007 - A expressão "Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU" passa a constar nos arts. 26 e 27 desta Lei, onde se lê "Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU".; (ver documento) Lei 16.757/2017 - Altera o art. 4º desta Lei.; (ver documento) Lei 18.095/2024 - Altera o art. 4º desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Anistia fiscal /arts. 10 e 27/ - Antena /art. 23/ - Correção monetária /art. 5º/ - Crédito tributário /arts. 10 e 27/ - Dívida Ativa - Estação Rádio Base /art. 23/ - Extinção - Impostos - Infração /art. 6º/ - IPTU /arts. 10, 26, 27, 29 e 32/ - IPTU, 2006 - Isenção - ISS /arts. 12 a 22/ - ITBI IV /arts. 7º a 9º/ - Multa /art. 6º/ - Parcela /art. 29/ - Remissão de débitos /arts. 10 e 27/ - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos /art. 23/ - Taxa de Iluminação Pública /arts. 3º e 4º/ - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares /arts. 1º e 2º/ - Torre /art. 23/ - Tributos |