Notas complem.: |
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- Ação Direta de Inconstitucionalidade - 2050840-43.2024.8.26.0000 - Em razão de ADI proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em 16/10/2024 o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação procedente, com modulação, para declarar a inconstitucionalidade do §2º do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal de São Paulo, seja na redação dada por esta Emenda, seja na redação anterior à alteração promovida pela referida Emenda, com modulação dos efeitos do julgado a partir de 16/10/2024. Informa-se, ainda, que o V. Acórdão não transitou em julgado. DOC 25/10/2024 p. 304 c. 1.
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