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Título:   ATO DA CMSP Nº 1.495  26/11/2020  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Institui o regime permanente de teletrabalho na Câmara Municipal de São Paulo.
Publicação:   DOC 27/11/2020 p. 89 c. todas
Revogação:   Ato da CMSP nº 1.574/2023 - Revoga o art. 19 deste Ato. (ver documento)
Alterações:   Ato da CMSP 1.603/2023 - Altera os arts. 10 e 11 deste Ato.; (ver documento)
Ato da CMSP 1.629/2024 - Altera os arts. 2º, 3º, 4º, 8º, 10, 12, 16 e 17 deste Ato, bem como acrescenta a este o art. 8º-A, renumera o Anexo Único como Anexo I e acrescenta o Anexo II.; (ver documento)
Ato da CMSP 1.666/2025 - Altera o caput do art. 10 deste Ato. (ver documento)
Indexação:   Normas - Regime permanente de teletrabalho - Teletrabalho - Servidor da CMSP - CMSP - Servidor efetivo - Celetista - Coronavírus /Considerando/ - COVID 19 /Considerando/ - Situação de emergência - Comparecimento - Escalonamento - Revezamento - Acompanhamento - Avaliação de desempenho - Convocação - Chefia imediata - Plano de trabalho - Integração - Centro de Tecnologia da Informação /arts. 5º e 17/ - Tecnologia da informação e comunicação - Termo de adesão - Formulário de Adesão ao Teletrabalho /Anexo único/ - Participação - Congresso - Curso - Eventos - Prazo - Trabalho - Produtividade - Segurança da informação - Competência - Infraestrutura - Implementação - Preferência - Pessoa com deficiência - Mãe - Criança - Idade - Característica - Escala /art.10/ - Estágio probatório - Reversão /art. 13/ - Cancelamento - Descumprimento - Jornada de trabalho - Secretaria de Assistência à Saúde /art. 16/ - Secretaria de Infra Estrutura /art. 16/ - Ergonomia /art. 16/ - Requisito - Equipamento - Informática - Assiduidade - Secretaria de Recursos Humanos /art. 18/


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