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Título:   ATO DA CMSP Nº 1.493  09/11/2020  (texto original)
     Revogado(a)
Ementa:   Altera o inciso IV do art. 5º do Ato 1.479, de 14 de julho de 2020, com a redação dada pelo Ato 1.481, de 29 de julho de 2020, fixando em 40 por cento (quarenta por cento) a capacidade máxima dos auditórios localizados nas dependências do Palácio Anchieta.
Publicação:   DOC 10/11/2020 p. 100 c. 3
Revogação:   Ato da CMSP nº 1.497/2020 - Revoga este Ato. (ver documento)
Legislação explicativa:   Ato da CMSP nº 1.479/2020 - Dispõe sobre a retomada da prestação de serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo, disciplina o acesso da população de forma gradual ao Palácio Anchieta, observadas as normas de distanciamento, revoga o Ato 1471, de 29 de maio de 2020, e dá outras providências.; (ver documento)
Ato da CMSP nº 1.481/2020 - Dispõe sobre medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, altera a redação do art. 5º do Ato 1479, de 14 de julho de 2020 e revoga os arts. 3º, 6º e 7º do Ato 1461, de 12 de março de 2020. (ver documento)
Indexação:   CMSP - Coronavirus - COVID 19 - Prevenção - Doença epidêmica - Pandemia - Transmissão - Vírus - Normas - Emergência - Saúde pública - Restrição - Presença - Situação de emergência - Calamidade pública - Limite - Percentual - Palácio Anchieta - Auditório - Reunião - Capacidade - Retomada gradual de atividades - Distância


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