Projeto: |
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PL 471 19/10/1994 (ver documento) |
Processo: |
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01-471/1994
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Promulgação: |
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LEI 11.726 de 22/02/1995 (ver documento) |
Promovente: |
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Aurélio Nomura |
Ementa: |
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CRIA O PROGRAMA DE VITAMINIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NA REDE MUNI CIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Assunto: |
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ALIMENTO ENRIQUECIDO / ENSINO MUNICIPAL / ESCOLA MUNICIPAL / ESTUDANTE / FERRO / MERENDA ESCOLAR / MINERAIS NUTRITIVOS / PROGRAMA DE VITAMINIZACAO DA MERENDA ESCOLAR / VITAMINA |
Comis. desig.: |
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CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - EDUC SAÚDE, PROMOÇÂO SOCIAL, TRABALHO, MULHER - SAUDE FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN |
Pareceres: |
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ver documento Conj1566-1994
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Tramitação: |
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ATM | Recebido em 19/10/1994 | Encaminhado em 27/10/1994 | CCJ | Recebido em 28/10/1994 | Encaminhado em 22/12/1994 | LEG3 | Recebido em 23/12/1994 | Encaminhado em 23/02/1995 | ARQUIVO | Recebido em 02/03/1995 | Encaminhado em 02/05/1995 | ATM | Recebido em 02/05/1995 | Encaminhado em 02/05/1995 | ARQUIVO | Recebido em 02/05/1995 | |
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Deliberação: |
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APROVADO POR PARECERES EM 02/02/1995
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Encaminhamento: |
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Oficio CMSP 7/1995 de 13/02/1995 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
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Encerramento: |
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02/05/1995. Motivo: PROMULGADO |