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Título:   LEI Nº 17.957  06/06/2023  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do combate à violência nos condomínios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente físico e mental, os animais e entre os vizinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 07/06/2023 p. 1 c. 2-3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 654/2022 (ver documento)
Autor(es):   Ely Teruel; Camilo Cristófaro
Notas:   - A ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
Indexação:   Dia do combate à violência nos condomínios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente físico e mental, os animais e entre os vizinhos


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