| TÃtulo: |
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LEI Nº 17.957 06/06/2023 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
| Ementa: |
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Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do combate à violência nos condomÃnios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente fÃsico e mental, os animais e entre os vizinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro, e dá outras providências. |
| Publicação: |
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DOC 07/06/2023 p. 1 c. 2-3 |
| Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 654/2022 (ver documento) |
| Autor(es): |
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Ely Teruel; Camilo Cristófaro |
| Notas: |
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- A ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
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| Indexação: |
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Dia do combate à violência nos condomÃnios contra a mulher, a criança, o idoso, o deficiente fÃsico e mental, os animais e entre os vizinhos |