Grupos de Estudo e Pesquisa

ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA CRIAÇÃO E ACOLHIMENTO DE GRUPOS DE ESTUDO E PESQUISA NA ESCOLA DO PARLAMENTO (GEPEP)

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 15.506/11, atualizada pela Lei nº 17.153, de 16 de agosto de 2019, que instituiu a Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo e que estabeleceu como parte de seus objetivos o estímulo à pesquisa técnico-acadêmica e a oferta de subsídios para a identificação da missão do Poder Legislativo na democracia brasileira;

Considerando o disposto no Ato n° 1459/2020 que aprovou o Regimento Interno da Escola do Parlamento e que faculta, no seu Art. 7º, a esta mesma Escola a possibilidade de criar ou acolher grupos de estudo e pesquisa para colaborarem na consecução de seus objetivos institucionais;

Considerando ainda que o referido Ato cria, no seu Art. 4º, inciso V, o Programa Conexão Legislativa – Redes de Conhecimento e Tecnologia no Parlamento Paulistano, que pretende apoiar a produção de conhecimento e inovação de interesse público no Poder Legislativo Municipal;

O Diretor-Presidente da Escola do Parlamento divulga este chamamento público permanente para criação e acolhimento de grupos de estudo e pesquisa que queiram desenvolver projetos em parceria com a Escola do Parlamento.

DA SOLICITAÇÃO PARA CRIAÇÃO OU ACOLHIMENTO DE GRUPO DE ESTUDO E PESQUISA

Art. 1°. A criação ou acolhimento de grupos de estudo e pesquisa junto à Escola do Parlamento enseja a colaboração técnica e acadêmica com pesquisadores e redes de pesquisadores.

§ 1º. Considerando a disponibilidade e as condições institucionais para assegurar o apoio técnico e acadêmico necessários, poderão ser acolhidos até 04 (quatro) grupos de estudo e pesquisa em funcionamento simultâneo, no biênio 2020-2021.

§ 2º. Nos termos do parágrafo único do artigo 9° do Ato n° 1459, a autorização para a instalação de grupos de estudo e pesquisa não gera obrigações de qualquer natureza para a Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2°. O proponente deverá comprovar, no ato de solicitação, titulação mínima de Mestrado, e, na condição de líder do grupo, será responsável por conduzir todas as interações formais junto à Escola do Parlamento ao longo do processo de seleção e durante o período de acolhimento.

Art. 3º A cada proponente será permitida a submissão de apenas uma proposta.

Art. 4°. A solicitação será feita exclusivamente por meio de formulário em formato digital disponibilizado no sítio da Escola do Parlamento no Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no qual deverão constar:

I – Identificação completa do proponente, com nome completo, formação acadêmica e endereço para o currículo atualizado na Plataforma Lattes;

II – Nome e descrição do grupo;

III – Justificativa para a criação ou acolhimento;

IV – Plano de Trabalho Anual das atividades do grupo, contendo, obrigatoriamente:

a) Objetivos específicos a serem desenvolvidos no ano referência;

b) Atividades a serem desenvolvidas no âmbito do grupo;

c) Produtos previstos no âmbito da Parceria com a Escola do Parlamento;

d) Descrição do tipo de apoio técnico e acadêmico solicitado à Escola do Parlamento;

e) Indicação de outros parceiros institucionais mobilizados para o Projeto.

Art. 4°. A solicitação submetida será analisada pela Diretoria da Escola do Parlamento no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

Parágrafo único: nos casos de prorrogação de prazo, o proponente será informado por endereço de correio eletrônico.

Art. 5º. Caso julgue necessário, a Diretoria poderá solicitar análise ou parecer de pesquisador externo com a finalidade de subsidiar a avaliação da proposta.

Art. 6°. Finalizado o processo de análise, a Diretoria emitirá seu parecer, na seguinte forma:

I – Proposta aprovada;

II – Proposta pendente de revisão para aprovação, com sugestões de ajuste;

III – Proposta rejeitada;

Art. 8°. As dúvidas referentes ao processo de solicitação deverão ser esclarecidas exclusivamente por e-mail, endereçado à conexaolegislativa@saopaulo.sp.leg.br

 

Formulário de inscrição

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